Ex-prefeito comprovou que déficit financeiro ocorreu devido à redução da arrecadação do município, ocasionada pelo impacto negativo da política fiscal do governo federal; multa foi afastada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou o recurso do ex-prefeito do Município de Paula Freitas (Região Sul) Paulo Henrique Matos de Almeida (gestões 2005-2008 e 2009-2012) contra o Acórdão nº 117/14 da Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas do município em 2012. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares com ressalva as contas daquele ano e afastou a multa aplicada ao responsável.
O motivo para a desaprovação havia sido a existência de obrigações financeiras sem o necessário suporte de disponibilidades, com déficit de R$ 905.944,07, em ofensa ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Em função da irregularidade das contas, Almeida havia sido multado pelo Tribunal.
No recurso de revista, o ex-prefeito alegou que os recursos para a cobertura da maior parte dos valores pendentes de pagamento em 2012 eram relativos a convênios. Ele destacou que os restos a pagar foram quitados em 2013, com exceção de dois empenhos, e comprovou, por meio de relatório contábil, que houve superávit de R$ 1.261.641,84 nas fontes livres de recursos.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, antiga DCM), responsável pela instrução do processo, confirmou que ocorreu o empenho de R$ 644.513,98 relativos a recursos federais de convênios, sem posterior cancelamento. Assim, a disponibilidade financeira, descontada do valor dos recursos que não foram transferidos pelo governo federal, cai para R$ 294.390,71; e o déficit nas fontes livres, para R$ 194.706,60.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que o novo valor do déficit das fontes livres de recursos se aproxima do montante referente à redução da arrecadação do município em função do impacto da política fiscal federal; e representa apenas 1,56% do orçamento daquele ano. Além disso, o conselheiro destacou que em 2011 o passivo financeiro foi reduzido pela metade em relação ao ano anterior. E, em 2012, houve nova redução.
Assim, ele considerou que a ocorrência de fato externo à administração municipal contribuiu para o resultado negativo e converteu a irregularidade em ressalva. Na sessão do Tribunal Pleno de 23 de junho, os conselheiros acompanharam por maioria absoluta o voto do relator.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paula Freitas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
367491/14 |
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Acórdão nº |
154/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Paula Freitas |
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Interessados: |
Mauro Feliz dos Santos e Paulo Henrique Matos de Almeida |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |