Tribunal mudou entendimento após julgar que relatório de auditoria independente que deu origem ao processo foi apresentado de forma incompleta, invalidando a decisão inicial
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recurso de Revista interposto pela ex-gestora da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) de Faxinal (Região Norte) Maria Raimunda da Conceição Macedo, por meio do qual ela questionou o Acórdão nº 4101/19, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR.
A decisão havia determinado a restituição solidária, por parte da recorrente e da entidade, de R$ 346.458,09 ao tesouro municipal. A quantia consiste na integralidade dos recursos recebidos pela APMI local da administração pública entre 2001 e 2004, época de vigência de convênio firmado entre a associação e a prefeitura para realizar programas nas áreas da saúde e de assistência social.
Na ocasião, os conselheiros julgaram procedente Tomada de Contas Extraordinária que apontou a falta de prestação de contas do convênio e a ausência de comprovação, por parte da entidade, da destinação correta dos valores por ela recebidos durante o período.
Contudo, em seu voto sobre o mérito do recurso, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, defendeu seu provimento, com base na alegação da recorrente de que a Representação que deu origem ao processo se baseou em relatório de auditoria independente considerado incompleto pelo próprio corpo técnico do TCE-PR.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo na sessão virtual nº 8, concluída em 13 de agosto, determinando o afastamento da sanção imposta e o arquivamento dos autos. A nova decisão está contida no Acórdão nº 2031/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de setembro, na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
63026/20 |
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Acórdão nº: |
2031/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Faxinal |
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Interessados: |
Adilson José Silva Lino, Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Faxinal, Juarez Barreto de Macedo, Maria Raimunda da Conceição Macedo e Ylson Álvaro Cantagallo |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |