Então gestor alegou que o primeiro envio dos dados referentes ao terceiro quadrimestre de 2017 ao SEI-CED ocorreu no prazo, mas houve a necessidade de reenvio devido a ajuste em termo aditivo
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Antônio Carlos Bonetti, ex-secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em face do Acordão nº 219/19 daquele colegiado que, ao julgar regulares com ressalvas as contas de 2017 da pasta, aplicou multa ao gestor. Com a nova decisão, a multa foi afastada.
O motivo da sanção havia sido o atraso no envio de dados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR referentes ao terceiro quadrimestre de 2017.
No recurso, Bonetti alegou que o primeiro envio dos dados ocorreu dentro do prazo. Porém, devido à necessidade de ajustes e lançamento de um termo aditivo no SEI-CED, a secretaria reenviou os dados.
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal se manifestou pelo provimento do recurso, recomendando o afastamento da multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu, após consulta ao histórico da base de dados do SEI-CED, que realmente ocorreram vários fechamentos da remessa do terceiro quadrimestre de 2017, sendo a primeira dentro do prazo. O conselheiro propôs o provimento do Recurso de Revista, com a reforma do acórdão original, afastando a multa e mantendo a ressalva do item.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de julho. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 2072/19 - Tribunal Pleno, publicada em 30 de julho, na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
175566/19 |
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Acórdão nº |
2072/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
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Interessados: |
Antônio Carlos Bonetti |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |