Na defesa, prefeito alega que déficit financeiro ocorreu devido ao investimento de 23% da receita em saúde, acima do mínimo constitucional; multa aplicada ao gestor é afastada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou parcialmente o recurso do prefeito de Marilândia do Sul (região Central), Pedro Sérgio Mileski (gestões 2009-2012 e 2013-2016), contra o Acórdão nº 98/14 da Primeira Câmara da corte, que julgou irregulares as contas de 2012 do município. Com a nova decisão, o TCE-PR julgou as contas regulares com ressalva e afastou a multa aplicada ao gestor.
O motivo da desaprovação das contas havia sido o resultado financeiro das fontes não vinculadas, com déficit de 15,42% da receita municipal prevista para aquele ano e o déficit das obrigações financeiras de R$ 2.616.554,25. Em função da irregularidade das contas, Mileski havia sido multado pelo Tribunal em R$ 725,48.
No recurso de revista, o prefeito alegou que o resultado financeiro deficitário ocorreu devido ao investimento de 23,32% da receita municipal na área de saúde, acima do limite mínimo constitucional, fixado em 15%. Além disso, o valor do déficit das obrigações financeiras foi alterado, pois há despesas que foram canceladas e saldos que dependem da retirada de materiais, entrega de serviços e da liquidação de obras.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que, considerando os fatos apresentados pela defesa, o déficit foi reduzido para 6,24% da receita e o déficit do valor disponível em caixa frente às despesas não viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), pois as despesas não foram fixadas nos dois últimos quadrimestres da gestão. Portanto, os fatos possibilitaram a conversão dos itens em ressalva.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão do Tribunal Pleno de 18 de agosto. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 1º de setembro, com a publicação do Acórdão 222/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.435 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Marilândia do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
351412/14 |
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Acórdão nº |
222/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Marilândia do Sul |
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Interessado: |
Pedro Sérgio Mileski |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |