TCE-PR revê decisão anterior e considera ressalvas o déficit financeiro das fontes não vinculadas e inconsistência no pagamento dos valores devidos ao INSS. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aceitou recurso de revista apresentado pelo ex-prefeito de Luiziana José Cláudio Pol (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Com isso, a corte emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalvas das contas de 2012 desse município da região Centro-Oeste.
O Acórdão de Parecer Prévio nº 249/15, emitido pela Segunda Câmara e reformado pelo Pleno, recomendava a irregularidade das contas e aplicação de multa ao então prefeito. As causas da irregularidade das contas foram o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, de 8,64%, e o recolhimento incorreto dos valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No recurso de revista, o ex-prefeito alegou que o déficit acumulado nos quatro anos de seu segundo mandato não ultrapassa 5% (4,06%), percentual limite aceito pelo Tribunal. Já a questão do INSS foi sanada no recurso, após o envio dos comprovantes de pagamento dos meses de janeiro, março e abril de 2012.
Tanto a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR), opinaram pelo provimento parcial do recurso e pela exclusão da multa imposta ao gestor. O provimento do recurso de revista, proposto pelo relator, o conselheiro Fabio Camargo, foi aprovado pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, na sessão de 3 de novembro.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de novembro, com a publicação do Acórdão nº 314/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.483 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Luiziana. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
19853/16 |
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Acórdão nº: |
314/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Luiziana |
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Interessado: |
José Claúdio Pol |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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