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Após recurso, devolução pelo prefeito de Cruz Machado é reduzida a R$ 21 mil

Pleno mantém irregularidade de contratações realizadas em 2005, devido à falta de procedimento licitatório, e também o pagamento, pelo gestor, de dívida junto ao INSS

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR, comandada pela presidente, conselheiro Durval Amaral.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Cruz Machado, Euclides Pasa (gestões 2005-2008, 2008-2012 e 2017-2020). Na decisão original, ao analisar Tomada de Contas Extraordinária, a Segunda Câmara do TCE-PR (Acórdão 2003/15), havia julgado irregulares cinco contratações do município em 2005, na primeira gestão de Pasa, determinando a devolução de R$ 189.222,16 pelo prefeito desse município da região Sul do Estado.

Ao julgar o Recurso de Revista de Euclidades Pasa, os conselheiros do TCE-PR, reunidos em sessão do Tribunal Pleno, diminuíram o valor da devolução para R$ 20.995,00, devidamente atualizado.  O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou os documentos encaminhados pelo gestor suficientes para comprovar a execução de serviços e a entrega dos bens contratados, em relação à prestação de serviços de frete, fornecimento de combustível e fornecimento de produtos de mecânica. O item se mantém irregular devido à ausência de procedimento licitatório.

Em relação à prestação de serviços de comunicação e publicidade, nos quais foram gastos R$ 45.121,06, o conselheiro considerou parte das despesas comprovadas, restando sem comprovação o montante de R$ 20.955,00. Esse é o valor que Pasa deve ressarcir ao erário municipal.

Linhares manteve a determinação de que o gestor deve saldar a dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à falta de retenção da contribuição para servidores que prestaram serviço sem contrato. Esse valor deve ser calculado pelo Ministério da Previdência Social (MPS).

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de novembro. A decisão está contida no Acórdão nº 4810/17 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de dezembro, na edição nº 1.731 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

454282/15

Acórdão nº

4810/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Euclides Pasa e Município de Cruz Machado

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR