Pleno mantém irregularidade de contratações realizadas em 2005, devido à falta de procedimento licitatório, e também o pagamento, pelo gestor, de dívida junto ao INSS
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Cruz Machado, Euclides Pasa (gestões 2005-2008, 2008-2012 e 2017-2020). Na decisão original, ao analisar Tomada de Contas Extraordinária, a Segunda Câmara do TCE-PR (Acórdão 2003/15), havia julgado irregulares cinco contratações do município em 2005, na primeira gestão de Pasa, determinando a devolução de R$ 189.222,16 pelo prefeito desse município da região Sul do Estado.
Ao julgar o Recurso de Revista de Euclidades Pasa, os conselheiros do TCE-PR, reunidos em sessão do Tribunal Pleno, diminuíram o valor da devolução para R$ 20.995,00, devidamente atualizado. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou os documentos encaminhados pelo gestor suficientes para comprovar a execução de serviços e a entrega dos bens contratados, em relação à prestação de serviços de frete, fornecimento de combustível e fornecimento de produtos de mecânica. O item se mantém irregular devido à ausência de procedimento licitatório.
Em relação à prestação de serviços de comunicação e publicidade, nos quais foram gastos R$ 45.121,06, o conselheiro considerou parte das despesas comprovadas, restando sem comprovação o montante de R$ 20.955,00. Esse é o valor que Pasa deve ressarcir ao erário municipal.
Linhares manteve a determinação de que o gestor deve saldar a dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à falta de retenção da contribuição para servidores que prestaram serviço sem contrato. Esse valor deve ser calculado pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de novembro. A decisão está contida no Acórdão nº 4810/17 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de dezembro, na edição nº 1.731 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
454282/15 |
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Acórdão nº |
4810/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessados: |
Euclides Pasa e Município de Cruz Machado |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |