Pleno do TCE-PR afasta multa aplicada em 2017 a ex-gestor do Consórcio de Saúde do Centro-Oeste, ao considerar regular contratação de empresa para a realização de consultas médicas
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-gestor do Consórcio de Saúde do Centro-Oeste do Paraná (CIS Centro-Oeste) João Elinton Dutra e reformou o Acórdão nº 280/17 - Primeira Câmara, que julgara irregular a contratação da empresa E. Barbosa - Palmital, por não comprovar capacidade técnica para a realização dos serviços de atendimento e consultas médicas. A multa aplicada ao então gestor foi afastada.
O CIS Centro-Oeste é um consórcio formado por 13 municípios da região e tem como objetivo assegurar ações e serviços de saúde à população. Dutra, responsável pela entidade entre 2013 e 2015, foi prefeito do Município de Palmital (gestão 2013-2016), que também integra o consórcio.
Na decisão original do TCE-PR, o relator do processo (867064/15), conselheiro Fabio Camargo, considerou que a empresa contratada estava no mercado havia pouco tempo e não possuía profissionais registrados em seu quadro funcional. Além disso, a empresa não havia comprovado capacidade técnica para a realização de atendimentos e consultas médicas. Por isso, a contratação foi julgada irregular, com aplicação de multa ao responsável.
O relator do Recurso de Revista, conselheiro Fernando Augusto Guimarães, deu razão ao recorrente, uma vez que a exigência de qualificação técnica não é obrigatória para toda licitação, limitando-se a casos em que seja indispensável para o cumprimento das obrigações.
O relator ainda justificou sua decisão alegando que não há nos autos qualquer elemento que demonstre que as atividades não foram cumpridas pela empresa contratada. Desta forma, o conselheiro concluiu pelo provimento do recurso, considerando regular a contratação da empresa E. Barbosa e pelo afastamento da multa aplicada ao gestor do consórcio naquele período.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de março. O Acórdão 487/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 19 de março, na edição 1.786 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
145430/17 |
|
Acórdão nº: |
487/18 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Consórcio de Saúde do Centro-Oeste do Paraná |
|
Interessados: |
João Elinton Dutra |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |