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Após recurso, contas de Piraí do Sul em 2011 são regulares com ressalva

Ex-prefeito comprovou que obra em escola municipal foi concluída e que foi aberto crédito especial para pagamento da diferença a menor de aportes ao RPPS do município

Sessão do Pleno do TCE/PR, realizada às quintas-feiras, a partir das 14 horas.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-prefeito de Piraí do Sul (Campos Gerais) Antônio El-Achkar (gestão 2009-2012), contra o acórdão nº 245/14 da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas do município em 2011 e multado o ex-gestor.

Os motivos da desaprovação haviam sido a existência de obra paralisada e a falta de aporte de R$ 134.476,63 ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município. Com a nova decisão, o TCE-PR emitiu parecer prévio pela regularidade das contas, ressalvou o equívoco contábil na realização dos cálculos atuariais do exercício e afastou a multa anteriormente aplicada ao ex-gestor.

El-Achkar alegou, em seu pedido de rescisão, que a obra havia sido concluída em 2010 e que o aporte ao RPPS foi realizado em montante inferior ao devido porque o setor contábil efetuou os cálculos equivocadamente, com base no exercício anterior. Além disso, ele afirmou que restou apenas o saldo referente à última parcela, a ser pago em 2013 pela gestão atual, eximindo-se da responsabilidade.

A Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) do TCE-PR confirmou que a obra de ampliação do refeitório e da biblioteca da Escola Municipal Nadir Mainardes Carneiro foi concluída em 2 de setembro de 2010, conforme termo de recebimento definitivo.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pela procedência do recurso. A Cofim destacou que o Decreto Municipal nº 47/2011 previu a amortização do déficit técnico ao RPPS em parcelas iguais de R$ 66.285,63; e que foi aberto crédito adicional, por meio da Lei Municipal nº 1.885/12, para cobrir a diferença de R$ 134.476,63, decorrente do equívoco contábil, acrescida de juros.

A unidade técnica ainda ressaltou que, em relação a essa diferença, os empenhos de R$ 69.159,38 e R$ 606,34 já foram pagos; e que extratos bancários demonstram a existência de recursos financeiros suficientes para a liquidação do saldo residual no exercício de 2013.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que a diferença no aporte financeiro ao RPPS ocorreu devido à sucessão de cálculos equivocados e que o município se esforçou para regularizar a situação. Ele lembrou que, após adequações ao projeto inicial, com prorrogação de prazos e alteração da meta física, a obra que estava paralisada foi concluída.

Na sessão do Tribunal Pleno de 4 de agosto, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 197/16, na edição nº 1.421 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 2 de agosto.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

705234/15

Acórdão nº

197/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Piraí do Sul

Interessados:

Antônio El-Achkar

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR