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Após recurso, contas de 2016 do RPPS de Matinhos são aprovadas com ressalva

Ao analisar Pedido de Rescisão feito pela entidade, Tribunal Pleno anulou acórdão da Segunda Câmara, julgou regulares com ressalva as contas e afastou a aplicação de multa à presidente do fundo

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Pedido de Rescisão interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Matinhos a respeito das contas de 2016 da entidade, que haviam sido julgadas irregulares por meio do Acórdão nº 2572/18 - Segunda Câmara. Assim, a decisão original foi anulada e as contas passaram a ser aprovadas com ressalva, ficando afastada a multa originalmente aplicada à presidente da entidade.

Na decisão recorrida, havia sido apontada a inconsistência do registro do passivo atuarial do fundo em relação ao laudo referente ao exercício de 2016, o que resultou na aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) a Elisiane dos Santos Ramos, gestora do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Litoral paranaense.

 

Anulação

Em 2018, o instituto peticionou ao Tribunal pela nulidade do acórdão inicial, alegando ter ocorrido cerceamento do direito de defesa e ofensa ao princípio da razoabilidade e ao artigo 323-E, parágrafo único, do Regimento Interno do TCE-PR (Resolução nº 1/2006). Segundo o Pedido de Rescisão, o julgamento de irregularidade das contas resultou da inelegibilidade do demonstrativo contábil juntado nos autos, sem que fosse oportunizado à entidade a possibilidade de reenviar o documento legível no prazo de cinco dias.

Concordando com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela procedência do recurso e pela consequente anulação da decisão original. Além disso, como o documento em questão foi anexado de forma legível ao Pedido de Rescisão, o relator, por considerar a suposta falha sanada, manifestou-se ainda pela regularidade das contas e pelo afastamento da multa aplicada à gestora, mantendo, porém, a ressalva pelo atraso na entrega de dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Os demais membros do Tribunal Pleno concordaram com o voto do relator de forma unânime, na sessão de 5 de dezembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3740/18 - Tribunal Pleno, publicada em 11 de dezembro, na edição nº 1.966 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

788092/18

Acórdão nº:

3740/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Matinhos

Interessada:

Elisiane dos Santos Ramos

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR