Ao analisar Pedido de Rescisão feito pela entidade, Tribunal Pleno anulou acórdão da Segunda Câmara, julgou regulares com ressalva as contas e afastou a aplicação de multa à presidente do fundo
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Pedido de Rescisão interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Matinhos a respeito das contas de 2016 da entidade, que haviam sido julgadas irregulares por meio do Acórdão nº 2572/18 - Segunda Câmara. Assim, a decisão original foi anulada e as contas passaram a ser aprovadas com ressalva, ficando afastada a multa originalmente aplicada à presidente da entidade.
Na decisão recorrida, havia sido apontada a inconsistência do registro do passivo atuarial do fundo em relação ao laudo referente ao exercício de 2016, o que resultou na aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) a Elisiane dos Santos Ramos, gestora do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Litoral paranaense.
Anulação
Em 2018, o instituto peticionou ao Tribunal pela nulidade do acórdão inicial, alegando ter ocorrido cerceamento do direito de defesa e ofensa ao princípio da razoabilidade e ao artigo 323-E, parágrafo único, do Regimento Interno do TCE-PR (Resolução nº 1/2006). Segundo o Pedido de Rescisão, o julgamento de irregularidade das contas resultou da inelegibilidade do demonstrativo contábil juntado nos autos, sem que fosse oportunizado à entidade a possibilidade de reenviar o documento legível no prazo de cinco dias.
Concordando com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela procedência do recurso e pela consequente anulação da decisão original. Além disso, como o documento em questão foi anexado de forma legível ao Pedido de Rescisão, o relator, por considerar a suposta falha sanada, manifestou-se ainda pela regularidade das contas e pelo afastamento da multa aplicada à gestora, mantendo, porém, a ressalva pelo atraso na entrega de dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Os demais membros do Tribunal Pleno concordaram com o voto do relator de forma unânime, na sessão de 5 de dezembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3740/18 - Tribunal Pleno, publicada em 11 de dezembro, na edição nº 1.966 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
788092/18 |
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Acórdão nº: |
3740/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Matinhos |
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Interessada: |
Elisiane dos Santos Ramos |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |