TCE-PR dá provimento parcial a Recurso de Revista em razão da comprovação da regularidade previdenciária do município naquele ano, mas mantém multa aplicada ao ex-prefeito
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por João Dalmácio Pavinato, ex-prefeito do Município de Cambé (gestão 2013-2016), mas manteve a multa imposta ao ex-gestor. O recurso questionou o mérito do Acórdão nº 306/17 - Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas de 2015 desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Paraná. Com a nova decisão, as contas daquele ano passaram a ser regulares com ressalva.
Na decisão original o Tribunal havia desaprovado as contas de 2015 de Cambé, devido à ausência da Certidão de Regularidade Previdenciária; ressalvado o atraso de 117 dias na entrega de dados do sexto bimestre ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e multado o ex-prefeito.
No recurso, Pavinato alegou que a certidão previdenciária não havia sido entregue porque o município estava sendo auditado pelo Ministério da Previdência Social à época; e que o atraso na entrega ao SIM-AM ocorreu em razão da implantação de um novo sistema de tecnologia da informação pelo município.
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pelo provimento parcial do recurso, em razão da comprovação da regularidade previdenciária, mas opinou pela manutenção da multa ao ex-gestor, pois não aceitou a justificativa para o atraso na entrega de dados ao SIM-AM. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou os pareceres da CGM e do MPC-PR. Ao fundamentar seu voto, ele frisou a importância da entrega correta e sem atrasos de dados ao SIM-AM, pois a falta do cumprimento de prazos prejudica a fiscalização do Tribunal e compromete o controle social sobre o gasto público.
Linhares manteve a multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) aplicada a Pavinato, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A UPF-PR vale R$ 102,05 em março e a sanção corresponde a R$ 3.061,50 para pagamento neste mês.
Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 20 de fevereiro. A decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 27/19 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de março, na edição nº 2012 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cambé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
692326/17 |
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Acórdão nº |
27/19- Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Cambé |
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Interessado: |
João Dalmácio Pavinato |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |