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Após recurso, contas de 2015 da Câmara Municipal de Quinta do Sol são aprovadas

Ao recorrer, órgão comprovou a publicação de dois relatórios de gestão fiscal e teve contas julgadas regulares pelo TCE-PR, que também afastou multa aplicada ao então chefe do Legislativo

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Recurso de Revista interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Quinta do Sol Florival Peres de Marcos Junior a respeito das contas de 2015 do órgão, que haviam sido julgadas irregulares por meio do Acórdão nº 4542/17 - Primeira Câmara. Assim, as contas foram aprovadas, ficando afastada a multa originalmente aplicada ao então chefe do Poder Legislativo desse município do Centro-Oeste paranaense.

Na decisão recorrida, havia sido apontada a falta de documentos comprobatórios da publicação dos relatórios de gestão fiscal referentes ao segundo semestre de 2014 e ao primeiro semestre de 2015. A suposta irregularidade vai contra o estabelecido no artigo 55, parágrafo 2º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e na Instrução Normativa n° 105/2015 do TCE-PR.

Em sua petição, o recorrente anexou cópias da edição de 30 de janeiro de 2015 do jornal Tribuna do Interior e da edição de 19 de julho do mesmo ano do jornal Enfoque Regional, nas quais foram publicados os relatórios. A partir do envio da nova documentação à corte, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pelo provimento do recurso.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acolheu a petição e votou pela regularidade das contas e pelo afastamento da multa aplicada ao gestor, seguindo o entendimento da CGM e do MPC-PR. Os demais membros do Tribunal Pleno concordaram com o voto do relator de forma unânime, na sessão de 30 de janeiro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 83/19 - Tribunal Pleno, publicado em 6 de fevereiro, na edição nº 1.994 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

826314/17

Acórdão nº:

83/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Quinta do Sol

Interessado:

Florival Peres de Marcos Junior

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR