Gestor encaminhou um novo Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) com a regularização das restrições. Assim, a irregularidade foi convertida em ressalva e a multa, afastada
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Sivaldo Lopes Ferreira, presidente do do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim Olinda (Noroeste), em face do Acordão nº 2442/17- Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas da entidade naquele ano, com aplicação de multa ao gestor.
Na decisão anterior, o Tribunal julgou irregulares as contas desse regime próprio de previdência social, em razão de irregularidades nas aplicações financeiras do RPPS de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional e o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (Dair), segundo o registro do sistema da Secretaria de Políticas Públicas de Previdência Social (SPPS), órgão do Ministério da Previdência Social.
No recurso, o estão gestor, Sivaldo Ferreira, encaminhou um novo Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido em 19 de junho de 2017, com a regularização dos apontamentos de restrição até dezembro de 2016. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pelo provimento do recurso, afastando a irregularidade e a multa.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu que, após a apresentação do novo documento, a irregularidade pode ser convertida em ressalva, sem aplicação de multa. O conselheiro votou pelo provimento do Recurso de Revista, reformando a decisão contida no Acórdão nº 2442/17 - Primeira Câmara, julgando regulares com ressalvas as contas de 2014 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim Olinda.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de janeiro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 61/19 - Tribunal Pleno, publicada em 6 de fevereiro, na edição nº 1.994 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
453593/17 |
|
Acórdão nº |
61/19 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim Olinda |
|
Interessados: |
Sivaldo Lopes Ferreira e Thomas William Dutra Alves |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |