Acessibilidade
Voltar

Após recurso, contas de 2014 da Câmara de Nova Aliança do Ivaí estão regulares

Em pedido de rescisão, então presidente envia balanço patrimonial corrigido ao TCE-PR e afasta irregularidade verificada naquele exercício. Multa anteriormente imposta é afastada

A advogada Ana Cláudia Finger faz defesa de interessado em processo relatado, no Pleno do TCE-PR, pelo conselheiro Ivan Bonilha.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Câmara Municipal de Nova Aliança do Ivaí (Noroeste) teve as contas de 2014 regularizadas após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolher recurso interposto pelo então presidente do Poder Legislativo, Eder Moro Maciel. O recorrente pediu que fosse revista a decisão contida no Acórdão nº 2040/17 da Segunda Câmara da corte.

Ao analisar a prestação de contas anual (PCA) de 2013, o TCE-PR verificou divergências de saldos entre os dados do Sistema de Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da contabilidade da entidade. Durante o processo, o ex-gestor enviou um novo balanço patrimonial, mas este encontrava-se ilegível. Além do julgamento pela irregularidade das contas do exercício, Eder Moro Maciel havia sido multado em R$ 3.977,22.

No pedido de rescisão, o ex-presidente da câmara comprovou a republicação do balanço patrimonial, legível e em conformidade com os dados do SIM-AM. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, atestou que a existência do novo elemento de prova afastou a irregularidade do exercício. O item foi convertido em ressalva e a multa, afastada.

Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de setembro. O Acórdão nº 4219/17, referente à decisão, foi publicado na edição nº 1.691 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 1º de novembro.

 

Multa ao presidente em 2015

O julgamento da PCA 2014 da Câmara de Nova Aliança do Ivaí também apontou o atraso de 108 dias na entrega dos dados referentes ao encerramento do exercício de 2014 ao sistema SIM-AM do TCE-PR. A falha fora convertida em ressalva e Rinaldo Aparecido Furlan, presidente da câmara em 2015 e responsável pela obrigação, multado em R$ 2.982,92.

O recurso interposto por Eder Moro Maciel não abrangeu o apontamento de atraso no SIM-AM. A multa aplicada a Rinaldo Furlan foi mantida.

 

Serviço

Processo :

551269/17

Acórdão nº:

4219/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Câmara Municipal de Nova Aliança de Avaí

Interessado:

Eder Moro Maciel

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR