Em Recurso de Revista, entidade comprova que inconsistências em provisões previdenciárias foram causadas por erro de digitação e corrigidas nos exercícios posteriores. Multa ao gestor foi afastada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Fundo de Pensões dos Servidores Municipais de Janiópolis (Região Noroeste). Na decisão recorrida, expressa no Acordão nº 3269/16 - Primeira Câmara, o Tribunal havia julgado irregulares as contas do exercício de 2013 desse regime próprio de previdência social (RPPS) devido a inconsistências, no valor de R$ 9.476.425,81, entre o registro no passivo das provisões matemáticas previdenciárias e o valor do laudo atuarial daquele ano.
Em sua defesa, a entidade alegou que, embora tenha havido erro de digitação do valor da provisão matemática previdenciária em 2013, o equívoco foi corrigido nos exercícios de 2014 e 2015. Para comprovar a alegação, foram encaminhados ao TCE-PR a íntegra dos laudos e dos balancetes referentes aos exercícios de 2014 e 2015.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pelo provimento do recurso, recomendando o julgamento pela regularidade com ressalva das contas e o afastamento da multa imposta na decisão original. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que consultou os processos de prestação de contas de 2015, 2016 e 2017 e verificou a ausência de inconsistências no registro do passivo atuarial em relação ao laudo de cada exercício. O conselheiro destacou que, como a regularização da impropriedade ocorreu no exercício seguinte, cabe a conversão em ressalva e o afastamento da multa administrativa aplicada na decisão anterior.
Ficou mantida a determinação expedida na decisão original, para que a entidade comprove a realização do credenciamento das instituições financeiras nas quais irá movimentar seus recursos, no prazo de 90 dias a contar após o trânsito em julgado do processo.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3638/18 - Tribunal Pleno, publicado em 6 de dezembro, na edição nº 1.962 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
673816/16 |
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Acórdão nº |
3638/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Fundo de Pensões dos Servidores Municipais de Janiópolis |
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Interessado: |
Gilson Costa Soares |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |