Responsável encaminhou novo balanço patrimonial contendo os valores correspondentes aos do Sistema de Informação Municipal. Multa aplicada ao gestor na decisão original foi afastada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista formulado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Primeiro de Maio (Região Norte) Paulo Teodoro Fernandes Júnior. A decisão recorrida, expressa no Acórdão nº 3841/17 - Segunda Câmara, julgou irregular as contas do Legislativo no exercício de 2013, devido à divergência de R$ 490.707,33 entre os dados da contabilidade e os enviados ao Sistema de informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
No Recurso de Revista, o responsável apresentou um novo balanço patrimonial devidamente assinado e com os valores iguais aos encaminhados pelo SIM-AM. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pelo provimento do recurso, para afastar a irregularidade das contas.
Desta forma, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que a irregularidade foi sanada e que a multa, no valor de R$ 1.450,98, aplicada na decisão original, poderia ser afastada.
A ressalva apontada na decisão anterior, quanto à assessoria jurídica em contradição com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, foi mantida. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 14 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3456/18 - Tribunal Pleno e publicada em 23 de novembro, na edição nº 1.953 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
677882/17 |
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Acórdão nº |
3456/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Primeiro de Maio |
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Interessados: |
Elenilson José Espanholo e Paulo Teodoro Fernandes Júnior |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |