Acessibilidade
Voltar

Após recurso, contas de 2013 da Câmara de Primeiro de Maio são julgadas regulares

Responsável encaminhou novo balanço patrimonial contendo os valores correspondentes aos do Sistema de Informação Municipal. Multa aplicada ao gestor na decisão original foi afastada

O conselheiro Fabio Camargo relata processo em sessão do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista formulado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Primeiro de Maio (Região Norte) Paulo Teodoro Fernandes Júnior. A decisão recorrida, expressa no Acórdão nº 3841/17 - Segunda Câmara, julgou irregular as contas do Legislativo no exercício de 2013, devido à divergência de R$ 490.707,33 entre os dados da contabilidade e os enviados ao Sistema de informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

 No Recurso de Revista, o responsável apresentou um novo balanço patrimonial devidamente assinado e com os valores iguais aos encaminhados pelo SIM-AM. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pelo provimento do recurso, para afastar a irregularidade das contas.

Desta forma, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que a irregularidade foi sanada e que a multa, no valor de R$ 1.450,98, aplicada na decisão original, poderia ser afastada.

 A ressalva apontada na decisão anterior, quanto à assessoria jurídica em contradição com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, foi mantida. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 14 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3456/18 - Tribunal Pleno e publicada em 23 de novembro, na edição nº 1.953 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

677882/17

Acórdão nº

3456/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Primeiro de Maio

Interessados:

Elenilson José Espanholo e Paulo Teodoro Fernandes Júnior

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR