O motivo para a desaprovação havia sido a existência de diferenças em conta bancária, mas o recorrente demonstrou ter tomado medidas passar sanar a irregularidade
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o Pedido de Rescisão do ex-prefeito do Município de Jardim Alegre José Martins de Oliveira (gestão 2009-2012) em face do Acordão nº 4312/14 - Tribunal do Pleno, que recomendou a irregularidade das contas de 2012 desse município da Região Central do Paraná. Com a nova decisão, o Tribunal julgou regular com ressalva a prestação de contas daquele ano e afastou a multa aplicada ao ex-prefeito.
O motivo para a desaprovação das contas havia sido a existência de diferenças em conta bancária. O TCE-PR havia ressalvado o déficit verificado nas obrigações financeiras; a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); e o exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O gestor tinha recebido uma multa no valor de R$ 725,48.
O recorrente demonstrou que a irregularidade não poderia ter sido atribuída à sua gestão e que foram adotadas medidas administrativas e judiciais para apurar os responsáveis. A partir da documentação apresentada, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu que caberia ressalva do item e o afastamento da multa aplicada.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 3 de outubro. A nova decisão está contida no Acórdão nº 302/18 - Tribunal Pleno, publicado em 16 de outubro, na edição nº 1.929 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
74676/16 |
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Acórdão nº: |
302/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Pedido de Rescisão |
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Entidade: |
Município de Jardim Alegre |
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Interessado: |
José Martins de Oliveira |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |