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Após recurso, contas 2012 da Câmara de Santa Mônica estão regulares com ressalva

Motivos da desaprovação na decisão original haviam sido irregularidades apontadas no Relatório do Controle Interno e diferenças em conta bancária. Multa aplicada ao então presidente foi afastada

O auditor Thiago Barbosa Cordeiro relata processo em sessão plenária do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Valtemir Cândido Baptista contra o Acórdão nº 3157/2015 - Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas de 2012 da Câmara Municipal de Santa Mônica (Região Noroeste). Os motivos da desaprovação das contas do então presidente do Legislativo Municipal foram a indicação de irregularidades no Relatório do Controle Interno e diferenças em conta bancária. A multa aplicada ao então presidente do Legislativo foi afastada na nova decisão.

Com relação às irregularidades, Valtemir Baptista alegou que, apesar de haver indicação de irregularidades no Relatório do Controle Interno, nada que pudesse causar a desaprovação das contas de fato foi constatado, apenas vícios formais, que não teriam causado prejuízo ao tesouro municipal. Quanto à diferença em conta bancária, o recorrente afirmou que foi devidamente notificado em procedimento interno sobre o erro e efetuou a restituição, ao cofre do município, do valor atualizado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou pelo provimento parcial do recurso, recomendando a aprovação com ressalva das contas e afastamento da multa aplicada a Baptista. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foi semelhante à conclusão da unidade técnica.

O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, acolheu as justificativas, votando pela regularidade das contas com ressalva, com o afastamento da multa. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de junho. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1672/18 - Tribunal Pleno, publicado em 6 de setembro, na edição nº 1.903 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado desse processo ocorreu em 21 de outubro

 

Serviço

Processo :

675343/15

Acórdão nº

1672/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Santa Mônica

Interessado:

Valtemir Cândido Baptista

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR