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Após recurso, conta de 2011 de Lunardelli está regular perante o TCE-PR

Corte altera parecer original e julga contas do exercício de 2011 do município regulares com ressalva. Das três multas aplicadas ao então prefeito, restou uma.

Vista da entrada de Lunardelli, município da Região Central do Paraná.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu procedência ao pedido de recurso de rescisão interposto pelo ex-prefeito de Lunardelli Célio Pinto de Carvalho (gestões 2005-2008 e 2009-2012). A nova decisão alterou o parecer exposto do Acórdão nº 375/13, da Primeira Câmara do TCE-PR. As contas do exercício de 2011 deste município da Região Norte foram consideradas regulares com ressalva.

Na decisão original, o TCE-PR havia emitido parecer prévio pela irregularidade das contas devido a divergências entre os dados apresentados nos relatórios de balanço patrimonial e de contabilidade; e pelo recebimento de subsídio acima do valor devido pelo prefeito e vice-prefeito durante o exercício. Além disso, houve abertura de crédito acima do limite percentual autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), de 6,75%.

Em recurso, o ex-prefeito reuniu documentos suficientes para afastar as divergências entre os valores dos relatórios. Ele ainda comprovou que o subsídio pago a ele e ao vice-prefeito do exercício, Reinaldo Grola, foi devolvido ao cofre municipal, devidamente corrigido. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, acolheu as justificativas.

O relator do recurso, conselheiro Nestor Baptista, também acolheu as justificativas para tais apontamentos. Quanto à abertura de crédito, destacou que o município remanejou 21,75% da despesa fixada, extrapolando 6,75% do limite de 15% estipulado pela LOA. Entretanto, a administração municipal demonstrou superávit ao final no exercício de 2011, cobrindo o excesso. Como a falha não causou dano ao erário, o relator converteu o item em ressalva.

Das três multas inicialmente aplicadas ao ex-prefeito, apenas uma foi mantida. A sanção corresponde a R$1.450,98 e está prevista no Artigo 87, Inciso IV, da Lei Completar Estadual nº 113/2015 - Lei Orgânica do Tribunal. Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 27 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 170/17 na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br

 

Serviço:

 

Processo :

719723/15

Acórdão nº:

170/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Lunardelli

Interessado:

Célio Pinto de Carvalho

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR