TCE-PR determina a nulidade de decisão anterior depois que gestor apresenta documentos que poderão comprovar a correta destinação dos valores repassados pelos municípios à entidade naquele ano
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recurso de Revista e anulou o Acórdão nº 2.559/17, da Primeira Câmara da Corte. O recurso foi interposto por Edimar de Freitas Alboneti, presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia dos Rios Paranapanema e Cinzas (Codepaci) na gestão 2013-2016. Com isso, a decisão inicial, que desaprovou a prestação de contas de 2014 do Codepaci, foi anulada e o processo terá novo julgamento.
Originalmente, o TCE-PR instaurou processo de Tomada de Contas Ordinária, devido à falta de prestação de contas pelo consórcio. O motivo da irregularidade das contas de 2014 foi a falta dos relatórios que comprovariam a devida aplicação de valores repassados pelos municípios consorciados. Diante disso, a Primeira Câmara havia determinado que a quantia transferida ao Codepaci naquele ano, no montante de R$ 361.559,51, fosse devolvida aos municípios que o compõem. Além disso, Alboneti recebeu multa de R$ 2.889,00.
No Recurso de Revista, o ex-gestor apresentou os documentos da prestação de contas anual (PCA) que não haviam sido entregues a tempo no primeiro julgamento do processo. Desta forma, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela nulidade da decisão inicial, caracterizada como erro material, uma vez que não foi possível analisar os autos devidamente na fase inicial. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com o parecer da unidade técnica e do parecer ministerial, posicionando-se pelo provimento do recurso.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 10 do Tribunal Pleno, concluída em 24 de junho. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 880/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de julho, na edição nº 2.572 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
520347/17 |
|
Acórdão nº |
1423/21 - Tribunal do Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidades: |
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia dos Rios Paranapanema e Cinzas |
|
Interessados: |
Edimar de Freitas Alboneti |
|
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |