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Após inspeção, Tribunal multa ex-presidentes da Câmara de Pontal do Paraná

Gestores responsáveis pela entidade à época foram sancionados por falha na contratação de empresa e pela inexistência de servidores efetivos no quadro funcional do órgão legislativo

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sessão da Segunda Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Pontal do Paraná (Litoral do Estado). Nelson Lorençone e Valdevino Simões Périco foram penalizados, respectivamente, em R$ 725,48 e R$ 290,19. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As quantias devem ser monetariamente corrigidas quando do trânsito em julgado do processo.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela aplicação das multas em função de duas falhas apuradas em Relatório de Inspeção realizada pelo Tribunal em cumprimento a seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2011.

A primeira inconformidade consistiu na contratação de uma empresa cuja sócia majoritária era servidora pública municipal, o que contraria a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Já a segunda refere-se à inexistência de cargos de provimento efetivo - preenchidos por meio de concurso público - na estrutura administrativa da câmara de vereadores, bem como à falta de iniciativa do então gestor para editar lei visando regularizar a situação, a qual vai contra o artigo 37 da Constituição Federal.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 9 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1914/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18, na edição nº 2.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

613382/11

Acórdão nº:

1914/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Câmara Municipal de Pontal do Paraná

Interessados:

Nelson Lorençone e Valdevino Simões Périco

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR