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Após fiscalização do TCE-PR, Iracema do Oeste implanta controle de medicamentos

Conselheiros determinaram que, em 30 dias, administração municipal comprove atualização, em tempo real, das informações do controle desses produtos na internet

Administração pública deve controlar compra e distribuição de medicamentos.
Foto: Site Ultra Curioso/Divulgação

A Prefeitura de Iracema do Oeste implantou sistema informatizado para o controle de entrada e saída dos medicamentos que compra. A aquisição do software que permite realizar o acompanhamento mais adequado da administração de medicamentos ocorreu menos de quatro meses após a instauração do processo de tomada de contas extraordinária pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PR determinaram que o município comprove, no prazo de 30 dias, a atualização dos dados do portal de controle de medicamentos na internet e a inserção de dados em tempo real. O Tribunal julgou regular a gestão de medicamentos do município em 2014 e 2015, ressalvando a instalação do sistema de controle no decorrer da instrução do processo.

A tomada de contas extraordinária foi instaurada em razão da comunicação de irregularidade apresentada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), na qual foram apontadas despesas de R$ 351.381,16 com aquisição de medicamentos pelo município entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2015. Os técnicos da Cofim apontaram que não havia controle de entrada de medicamentos e nem da sua distribuição pelo município.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) ressaltou que o ente municipal deve realizar o controle efetivo das entradas e saídas de tudo que é contratado, adquirido e consumido pelo poder público, permitindo a fiscalização operacional e patrimonial. O órgão ministerial afirmou que o município não teria dificuldades em implantar sistema informatizado de controle de medicamentos, uma vez que há software livre para esse fim no site www.softwarepublico.gov.br, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Em nova instrução, a Cofim afirmou que o município finalizou os procedimentos de implantação e controle de medicamentos, que já está em fase operacional. No entanto, a unidade técnica ressaltou que é necessário, para a devida transparência, que os dados do sistema sejam informados e estejam disponíveis para acesso. Assim, a Cofim opinou pela ressalva em relação à regularização após a instauração do procedimento fiscalizatório.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que o gestor resolveu a questão rapidamente após a instauração do processo de tomada de contas, mediante a aquisição de software que permite realizar um acompanhamento muito mais adequado da administração de medicamentos. No entanto, ele destacou que os princípios da eficiência e da transparência exigem que esse controle permita verificação imediata, clara e aberta à sociedade da entrada e saída dos produtos.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Primeira Câmara em 25 de abril. Os prazos para a apresentação de recursos contra a decisão passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 1727/17, na edição nº 1.588 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 9 de maio.

 

Serviço

Processo :

541413/16

Acórdão nº

1727/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Iracema do Oeste

Interessados:

Donizete Lemos e outros

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR