TCE-PR arquivou o processo após constatar que município afastou a irregularidade como resultado da ação da entidade. Caso demonstra importância de um controle social atuante
A vigilância exercida pelo Observatório Social do Brasil contribuiu para evitar que a Prefeitura de Apucarana cobrasse valores indevidos a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2022. É o que ficou comprovado em processo de Denúncia instaurado pela entidade junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Conforme a denunciante, a administração desse município da Região Norte do Paraná teria efetuado a contagem em duplicidade dos índices de preços que compõem a base de cálculo do tributo, promovendo, assim, sua majoração indevida.
Entretanto, após ser intimada pela Corte a se manifestar nos autos, a prefeitura comprovou que havia afastado a irregularidades por meio da readequação, feita via decreto, da atualização dos valores do IPTU com base somente na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurada no ano anterior.
O caso demonstra a importância de um controle social atuante, devido ao fato de o observatório social ter sido capaz de impedir preventivamente e por conta própria a ocorrência de uma irregularidade que acarretaria um prejuízo significativo para os contribuintes de Apucarana.
Decisão
Diante da resolução do problema antes mesmo da apreciação do mérito do processo, seu relator, o conselheiro Maurício Requião, manifestou-se pelo arquivamento dos autos. O mesmo posicionamento foi adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 30 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 656/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de abril, na edição nº 2.955 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
707251/21 |
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Acórdão nº: |
656/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Denúncia |
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Entidade: |
Município de Apucarana |
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Interessados: |
Mauro de Oliveira, Observatório Social do Brasil e Sebastião Ferreira Martins Júnior |
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Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |