Unidade técnica do Tribunal comprova cinco irregularidades em pregão para o fornecimento de materiais de impressoras, incluindo sobrepreço de 35% do valor total a ser contratado
A atuação integrada entre o cidadão e o Tribunal de Contas é decisiva para a melhoria da gestão pública. Um bom exemplo dessa interação de resultados ocorreu no Município de Sertaneja (Norte Pioneiro do Estado), com a revogação de edital de licitação maculada por irregularidades capazes de causar danos ao cofre público e ao contribuinte.
Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria do TCE-PR enviou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) pedido de parecer técnico em relação à suposta ocorrência de sobrepreço no Pregão Presencial nº 42/2018, lançado pela Prefeitura de Sertaneja. O objetivo do certame, no valor total de R$ 225.785,00, era o fornecimento de cartuchos e toners de impressoras, novos e recarregados. Afora o sobrepreço, o cidadão autor da demanda apontava que o edital exigia laudos e certificações técnicas além do que a lei prevê.
Ao analisar o edital, a equipe técnica comprovou um total de cinco irregularidades - três a mais do que indicava o atendimento da Ouvidoria. O objeto da licitação estava incompleto: ao mesmo tempo em que previa apenas o registro de preços de toners e cartuchos, o edital solicitava a prestação de serviços de manutenção de impressoras.
Além disso, o edital previa a recarga de produtos nos quais esse procedimento não é possível. Também faltava clareza em relação aos valores máximos utilizados para alguns itens, sem separar a cotação por produto original ou compatível. A análise também apurou a exigência de laudos técnicos e certificações como critério de habilitação, contrariando o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em relação ao sobrepreço, uma pesquisa dos valores cobrados pelo mercado varejista concluiu que o edital de Sertaneja estava superfaturado em R$ 80.104,20 - 35% do total da licitação.
Diante das impropriedades constatadas, o TCE-PR enviou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de Sertaneja. Em resposta, a administração municipal revogou o certame e informou que, no lançamento de novo edital, observaria as recomendações encaminhadas pelo órgão de controle.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.
Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Sertaneja.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).