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Após cautelar, Marechal Cândido Rondon anula licitação para publicidade

Medida preventiva havia sido motivada pela falta de justificativas nas notas atribuídas aos participantes do certame, irregularidade apontada por empresa em representação ao TCE-PR

Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Município de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste) anulou o edital da Concorrência nº 8/21, que tinha por objetivo a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade institucional e de utilidade pública, pelo valor estimado de até R$ 700.000,00.  

O certame estava suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedida em dezembro passado pelo conselheiro Maurício Requião, que atendeu Representação da Lei nº 8.666/1993. A empresa Dopps Lucom Comunicação Integrada Ltda. alegou ausência de justificativas nas notas atribuídas no certame, o que impediria o licitante de saber os fundamentos da decisão e, portanto, quais medidas contestar.              

Após a homologação do despacho pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, no dia 14 de dezembro, por meio do Acórdão nº 3.268/22, o município comprovou a revogação do certame. Na instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto da representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da CGM.  

Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado pela CGM e o MPC-PR.  Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 9/23 do Tribunal Pleno, concluída em 25 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1311/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 2 de junho na edição nº 2.993 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  

   

Serviço  

Processo nº:  

711716/22  

Acórdão nº:  

1311/23 - Tribunal Pleno  

Assunto:  

Representação da Lei nº 8.666/1993  

Entidade:  

Município de Marechal Cândido Randon 

Interessados:  

Dopps + Lucom Comunicação Integrada Ltda. e Márcio Andrei Rauber    

Relator:  

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva  

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR