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Após cautelar do TCE-PR, Ramilândia revoga licitação para retroescavadeira

Medida preventiva do Tribunal, emitida em junho, havia sido motivada por indícios de exigências técnicas excessivas no edital de pregão, questionados por empresa participante do certame

Edifício-Anexo, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, onde estão instaladas as unidades técnicas do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Município de Ramilândia (Região Oeste) revogou o Pregão Eletrônico nº 29/2021, que havia sido suspenso cautelarmente pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidades. A licitação visava à compra de uma retroescavadeira. A cautelar havia sido concedida em Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas.

 De acordo com a empresa, o edital fazia exigências excessivas sem apresentar justificativa técnica. Por exemplo: que o motor a diesel fosse da mesma marca do fabricante da máquina e que os pneus dianteiros tivessem 12,5/80x18 10 lonas e caçamba padrão com, no mínimo, oito dentes.

O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, concedeu a medida cautelar suspendendo a licitação. A medida foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão do dia 27 de junho passado. Guimarães destacou que a jurisprudência da Corte e do Tribunal de Contas da União (TCU) consideram que os requisitos técnicos devem ser justificados de acordo com as necessidades do licitante. Com a falta dessa explicação, o relator considerou que haveria prejuízo à competitividade do certame.

Em resposta à cautelar, a Prefeitura de Ramilândia revogou o procedimento licitatório. Com isso, o relator votou pelo encerramento do processo, sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda do objeto. A proposta seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 17/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 30 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2578/21- Tribunal Pleno, publicado em 6 de outubro, na edição nº 2.637 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

264619/21

Acórdão nº

2578/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Ramilândia

Interessados:

Claudinei Alves Martins, Edson dos Santos, José Mauro Martins, Sadi Dondoni, Yamadiesel Comércio de Máquinas - Eireli

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR