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Após cautelar do TCE-PR, hospital privado anula licitação de obra com dinheiro público

Tribunal comprova falhas em concorrência da Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer para construção de clínica de quimioterapia em Arapongas com 94% do valor repassado pela Sesa

Hospital Norte Paranaense, em Arapongas, mantido pela Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer.
Foto: Divulgação

A atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná levou a Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (Honpar) a anular licitação, no valor de R$ 33.009.756,34, destinada à construção de uma nova clínica de quimioterapia, com área de 8.853,11 metros quadrados, no Hospital Norte Paranaense, localizado em Arapongas.

A decisão da entidade foi tomada após o TCE-PR emitir medida cautelar que considerou indícios da ocorrência de seis irregularidades na Concorrência Pública nº 5/2025. Embora a Honpar seja uma entidade privada sem fins lucrativos, que atende prioritariamente pacientes que têm plano de saúde privado, a atuação cautelar do Tribunal no caso se justificou porque 94% do valor total da obra seria bancado com dinheiro público, transferido à entidade pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), por meio do Convênio nº 51/2025.

Emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, a medida suspensiva da licitação foi homologada pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 12/25, concluída em 3 de julho. O Tribunal atendeu Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa SD Licitações, participante da concorrência agora anulada. O Acórdão nº 1655/25 foi publicado em 9 de julho, na edição nº 3.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Além de acolher, em análise preliminar, os seis apontamentos de irregularidade na licitação apresentados pela empresa autora da Representação, o TCE-PR considerou necessária a aferição da regularidade do repasse estadual e da adequação do controle do repassador - o Estado do Paraná - sobre a regularidade da atuação do tomador dos recursos, uma entidade privada.

"Considerando a importância de que a instalação de novos equipamentos de saúde, especialmente equipamentos da magnitude dos destinados ao tratamento de câncer, faz-se relevante entender o contexto da decisão estatal quanto à escolha do local da instalação do serviço, da razão da escolha da entidade e das contrapartidas previstas", escreveu o relator do processo, no despacho posteriormente aprovado pelo Tribunal Pleno.

 

Seis irregularidades

Para conceder a liminar, o TCE-PR considerou indícios de violação dos princípios da publicidade, da isonomia e da competitividade na Concorrência Pública nº 5/2025 do Honpar.

Uma das irregularidades foi a violação do princípio da sessão pública. Embora tenham chegado com mais de 30 minutos de antecedência ao local marcado para a sessão de julgamento das propostas - realizada no último dia 3 de junho - os representantes de três empresas (SD Licitações, Termale Ltda. e Milano Engenharia Ltda.) não tiveram acesso ao local imediatamente e foram excluídos do certame posteriormente, sob a alegação de atraso.

A situação foi comprovada com a apresentação de imagens de câmeras de segurança do Honpar e por relatório circunstanciado emitido pela Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), comprovando o impedimento de participação da sessão a esses três licitantes. Sem eles, apenas duas empresas foram habilitadas:  Dual D Engenharia, Serviços e Assessoria Ltda.; e Graça Jr. Esta última foi declarada vencedora.

O TCE-PR também levou em consideração a ambiguidade na definição de procedimentos para entrega de envelopes com as propostas.  A empresa autora da Representação apontou falta de clareza do edital quanto à tolerância de horário, exigência de chegada prévia, local exato e possibilidade de protocolo antecipado de envelopes, o que teria gerado uma situação de incerteza que culminou na exclusão indevida de licitantes na sessão pública.

Outra irregularidade foi a previsão indevida de tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte no edital da licitação. O valor da obra - RS 33.009.756,34 - excede em quase sete vezes o teto de R$ 4.800.000,00 estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo 1º, inciso II, da atual Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e pelo Estatuto Nacional das MEs e EPPs (Lei Complementar nº 123/2006), para a aplicação de tratamento favorecido a essas categorias de empresas em obras e serviços de engenharia.

O TCE-PR também considerou indícios de falhas na exigência de as licitantes comprovarem qualificação técnico-operacional adquirida em obras anteriores semelhantes à licitada, relativas a cinco pontos: metragem mínima de construção, instalações elétricas, sistema para gases medicinais, sistema de climatização e projeto de elevadores para macas.

Além disso, foram consideradas irregulares a falta de exigência da Declaração de Capacidade Operacional e Financeira das licitantes, documento fundamental para avaliar se a empresa possui capital de giro suficiente para honrar o contrato com regularidade; e a ausência de Matriz de Alocação de Riscos, instrumento ainda mais relevante numa obra com grande investimento financeiro como a clínica de quimioterapia do Honpar.

           

Serviço

Processo :

369687/25

Acórdão nº

1665/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (Honpar)

Interessados:

Dieyne Pantalião Sydney e SD Licitações

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR