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Após cautelar do TCE-PR, Copel Telecom revoga licitação para teleatendimento

Certame havia sido suspenso pelo Tribunal devido ao fato de uma das licitantes ter sido desclassificada do certame de forma irregular, sem respaldo no instrumento convocatório do pregão presencial

Atendimento via internet ao cliente da Copel Telecomunicações S.A. (Copel Telecom).
Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação

A Divisão de Telecomunicações da Companhia Paranaense de Energia (Copel Telecom) revogou pregão presencial voltado à contratação de empresa prestadora de serviços de teleatendimento, pelo valor máximo de R$ 16.849.132,96. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório.

O ato da Corte, emitido em novembro de 2020, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Softmarketing Comunicação e Informação Ltda. Na petição, a interessada alegou ter sido desclassificada de forma irregular da licitação.

Conforme a representante, ela foi impedida de seguir participando da disputa porque os quantitativos de pessoal para a prestação do serviço apresentados eram diferentes do quantitativo constante do item 4 do edital do certame. No entanto, a empresa afirmou que nesse item estavam dispostos apenas os parâmetros máximos, em relação ao número de pessoas e aos valores; e que não há em qualquer ponto do documento determinação quanto a quantidades e números exatos.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à argumentação apresentada pela peticionária, determinando a suspensão cautelar do andamento do procedimento licitatório. Contudo, após a revogação do certame por parte da Copel Telecom, ele manifestou-se pelo arquivamento dos autos, em função da perda de objeto.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1307/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de junho, na edição nº 2.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

726805/20

Acórdão nº

1307/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Copel Telecomunicações S.A. 

Interessados:

Alô Serviços Empresariais Ltda., Gustavo Zanchi, Luiza Campos Oliveira, Mara Cecília Cunha Krokosz, Sandro Ivan Ferreira Guimarães, Sortmarketing Comunicação e Informação Ltda., Sueli dos Santos Tavares, Vector Serviços de Atendimento Telefônico Ltda., Vivian Soares Guimarães e Wendell Alexandre Paes de Andrade de Oliveira

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR