Análise técnica preliminar realizada pelo Tribunal apontou falta de planilha orçamentária detalhada e cláusulas restritivas à competividade no edital de pregão, com valor de R$ 1 milhão
A Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu anulou licitação para a coleta de lixo nesse município do Sudoeste depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou irregularidades no certame. As falhas foram verificadas pela equipe técnica da corte de contas durante o trabalho de análise preliminar dos editais de licitação lançados pelas administrações municipais. O objetivo desse trabalho é evitar a ocorrência de irregularidades que possam causar danos aos cofres públicos.
Ao avaliar o edital do Pregão Presencial nº 33/2018, lançado pelo Município de Nova Prata do Iguaçu, os analistas da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR apontaram duas irregularidades. No valor de R$ 1.004.400,00, a licitação tinha o objetivo de contratar empresa para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos orgânicos não recicláveis e do lixo hospitalar gerado pela Secretaria Municipal de Saúde.
As irregularidades que motivaram a anulação do certame foram a ausência de planilha orçamentária detalhada e a presença de cláusulas restritivas no edital. Essa restrição ficou caracterizada na exigência de que as empresas participantes da licitação fossem proprietárias do terreno de destino dos resíduos coletados e também com o agrupamento, em um único lote, de serviços possíveis de serem licitados separadamente: a coleta e a destinação final do lixo.
As irregularidades foram informadas à Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu por meio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 7835. Nesse instrumento de fiscalização, a equipe técnica da Cage enfatizou que a planilha de custos detalhada é peça fundamental para que o ente público consiga avaliar se a contratação é realmente vantajosa, além de propiciar a independência dos custos operacionais no caso de futuras repactuações.
Cláusulas restritivas, por sua vez, prejudicam o caráter competitivo da licitação, impedindo, sem justificativa técnica ou legal, a participação de potenciais licitantes no processo. Em resposta ao APA, a administração municipal informou que anulou a licitação questionada pelo TCE-PR.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.
Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.