Prefeitura corrige irregularidade em abastecimento da frota, mas mantém falha no registro de quilometragem no SIM-AM, causa de multas ao prefeito e controlador interno. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou ao prefeito de Santa Cruz de Monte Castelo (Noroeste), José Maria Pereira Fernandes, e ao controlador interno do município, Renan Januário Scanacapra, individualmente, a multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a multa corresponde a R$ 2.807,10.
Os conselheiros aplicaram as sanções em processo de tomada de contas extraordinária, instaurada para apurar supostas irregularidades no abastecimento de veículos da frota municipal, sem que tenha havido variação da quilometragem inicial e final, no ano de 2014, com reincidência em 2015.
Técnicos do Tribunal evidenciaram, em comunicação de irregularidade, a identificação dos registros, que ocorreu por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.
O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo Tribunal para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. O principal objetivo do Proar é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que vários veículos indicados no APA tinham mais de 20 anos de seus hodômetros estavam sem condição de funcionamento. Ele destacou que foi solicitada a manutenção urgente desses veículos e que o lançamento do consumo de combustível no sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) foi equivocado.
O gestor apresentou notas de empenho e recibos de consumo de combustível dos veículos, além de declarações de servidores e cidadãos, que afirmaram que esses veículos eram usados pela prefeitura ou tinham destinação pública. Ele também alegou que não houve fraude ou desvio de combustíveis, nem dolo ou má-fé da sua parte. O prefeito ainda argumentou que os equívocos foram corrigidos.
O controlador sustentou que iniciou uma auditoria interna assim que tomou conhecimento dos fatos e solicitou documentos aos setores de frota e contabilidade. Segundo ele, após análise dos controles de bordo, empenhos e recibos, foram constatados equívocos em razão do lançamento errôneo das informações no SIM-AM do Tribunal.
Os interessados informaram, também, que fiscalizaram o uso da frota de veículos e os gastos com combustíveis de outras maneiras. Eles apresentaram documentos relativos à adoção de novo controle de bordo, às notas fiscais de produtos que auxiliam no controle de combustível e aos itinerários de viagens dos veículos.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, entendeu que a nova documentação permite afastar o dano ao erário, por demonstrar que foram utilizados outros meios de controle dos fatos apurados, que os valores foram efetivamente gastos para atendimento à população e que as impropriedades decorreram de falha no controle de quilometragem. Assim, opinou pela regularidade da tomada de contas, com ressalva em relação à ausência de procedimento eficiente de controle de quilometragem dos veículos. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que o controle da frota municipal entre 2014 e 2015 apresentou diversas falhas e não foi capaz de fornecer informações adequadas ao sistema SIM-AM do Tribunal. Mas o controle, ainda que tenha sido pouco eficiente, de fato existiu e foi eficaz a ponto de fornecer documentos e informações suficientes para afastar a caracterização de irregularidade e de dano ao erário.
No entanto, Linhares aplicou aos responsáveis a multa prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) por persistir a ausência de disponibilização de informações adequadas de quilometragem dos veículos da frota municipal no SIM-AM.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Primeira Câmara de 2 de agosto. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2653/16, na edição nº 1.418 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 9 de agosto no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
858952/15 |
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Acórdão nº |
3652/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Santa Cruz de Monte Castelo |
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Interessados: |
José Maria Pereira Fernandes e Renan Januário Scanacapra |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |