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Aplicação da lei da microempresa é obrigatória nas licitações, orienta TCE

Legislação, em vigor desde 2006, concedeu vantagens às pequenas empresas em contratações públicas

Legislação, em vigor desde 2006, concedeu vantagens às pequenas empresas em contratações públicas
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06, tem aplicação obrigatória nos processos de licitação feitos por órgãos públicos. Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a uma consulta feita pelo prefeito de Toledo (Oeste do Estado), José Carlos Schiavinato. O relator do processo no TCE foi o conselheiro Hermas Brandão.
A Lei Complementar 123/06 concedeu vantagens às micro e pequenas empresas que participam de licitações públicas. O artigo 42, por exemplo, permite a elas comprovarem regularidade fiscal somente na assinatura do contrato, se forem vencedoras do processo, enquanto dos demais competidores essa exigência é feita na fase de habilitação. Elas também têm preferência como critério de desempate no certame. Os critérios de classificação da microempresa e da empresa de pequeno porte são fixados pela própria lei, em seu artigo 3º.
Na consulta, o prefeito questionou se a lei não poderia ferir o princípio constitucional da isonomia - a igualdade de condições - entre participantes das licitações. Com base em pareceres da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o relator respondeu que o TCE não faria juízo de valor sobre a legitimidade do tratamento diferenciado concedido pela lei. "É um dever dos administradores públicos submeter-se à lei, já que ela está em vigor, é auto-aplicável e de caráter nacional", escreveu Hermas Brandão em seu voto.
O principal objetivo da lei complementar é atender um dos mandamentos da Constituição Federal, que nos artigos 170 e 179, assegura proteção à atuação das pequenas empresas no âmbito das contratações públicas. A consulta foi respondida pelo Pleno do TCE, na sessão de 17 de janeiro.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR