Legislação, em vigor desde 2006, concedeu vantagens às pequenas empresas em contratações públicas
Legislação, em vigor desde 2006, concedeu vantagens às pequenas empresas em contratações públicas
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06, tem aplicação obrigatória nos processos de licitação feitos por órgãos públicos. Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a uma consulta feita pelo prefeito de Toledo (Oeste do Estado), José Carlos Schiavinato. O relator do processo no TCE foi o conselheiro Hermas Brandão.
A Lei Complementar 123/06 concedeu vantagens às micro e pequenas empresas que participam de licitações públicas. O artigo 42, por exemplo, permite a elas comprovarem regularidade fiscal somente na assinatura do contrato, se forem vencedoras do processo, enquanto dos demais competidores essa exigência é feita na fase de habilitação. Elas também têm preferência como critério de desempate no certame. Os critérios de classificação da microempresa e da empresa de pequeno porte são fixados pela própria lei, em seu artigo 3º.
Na consulta, o prefeito questionou se a lei não poderia ferir o princípio constitucional da isonomia - a igualdade de condições - entre participantes das licitações. Com base em pareceres da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o relator respondeu que o TCE não faria juízo de valor sobre a legitimidade do tratamento diferenciado concedido pela lei. "É um dever dos administradores públicos submeter-se à lei, já que ela está em vigor, é auto-aplicável e de caráter nacional", escreveu Hermas Brandão em seu voto.
O principal objetivo da lei complementar é atender um dos mandamentos da Constituição Federal, que nos artigos 170 e 179, assegura proteção à atuação das pequenas empresas no âmbito das contratações públicas. A consulta foi respondida pelo Pleno do TCE, na sessão de 17 de janeiro.