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Apae de Planalto deve restituir R$ 39,4 mil de convênio com a Secretaria da Educação

Valor, que deve ser corrigido monetariamente desde 2012 se refere ao saldo contábil existente após o fim da vigência da transferência voluntária à entidade. Cabe recurso da decisão

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR realizada em 8 de março.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Planalto, e seu presidente em 2012, Osni de Oliveira, deverão restituir, de forma solidária, R$ 39.457,53 à Secretaria de Estado da Educação (Seed). A sanção foi determinada      em razão da existência de saldo contábil após o fim da vigência do convênio. O valor deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão.

As contas de 2012 da transferência voluntária, com vigência de julho de 2008 a dezembro de 2012, entre a Seed e a Apae desse município da região Sudoeste, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os recursos, no valor total de R$ 240.760,24, foram transferidos para custear a educação básica de alunos com necessidades especiais.

Na decisão, o Tribunal ressalvou a extrapolação de valores previstos no Plano de Aplicação, em decorrência da ausência de prejuízo à execução do objeto conveniado. Além disso, o TCE-PR recomendou que a secretaria estadual adeque seus procedimentos às exigências trazidas pela Resolução nº 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011. O objetivo é evitar o atraso na apresentação da prestação de contas e a ausência de certidões durante a execução de convênios.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pelo ressarcimento da diferença entre os valores restantes a título de saldo contábil. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a Cofit e com o MPC-PR. Ele destacou que a presença de saldo contábil após a vigência afrontou o Artigo 15 da Resolução nº 28/11 da corte de contas e o Artigo 116 da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93).

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de maio da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2323/17 na edição nº 1.609 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.

 

Serviço

Processo :

123670/13

Acórdão nº

2323/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Secretaria do Estado da Educação

Interessados:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Planalto, Elenita Bantle, Flávio José Arns, Jorge Eduardo Wekerlin, Osni de Oliveira e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR