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Apae de Ipiranga regulariza conta de convênio com Secretaria da Educação

Com a decisão do Pleno do TCE-PR, que julgou a prestação de contas regular com ressalva, nome de ex-secretário estadual é retirado da lista de gestores com contas desaprovadas

Sessão do Pleno do TCE-PR realizada em 9 de março. 
Foto: Wagner Araújo/divulgação TCE-PR

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Ipiranga teve as contas de transferência voluntária realizada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) regularizadas após o Pleno do Tribunal de Contas acolher recurso de revista da entidade. Na nova decisão, foi parcialmente revista a decisão proferida no Acórdão 4360/16 da Primeira Câmara do TCE-PR, que havia julgado irregulares as contas do convênio celebrado pelas entidades entre 2008 e 2012. Após o recurso, as contas foram consideradas regulares com ressalva.

Na decisão original, o TCE-PR havia considerado irregular a existência de saldo bancário após o fim da vigência do convênio. Os recursos repassados, somados em R$ 22.785,21, deveriam ser restituídos, solidariamente, pela Apae de Ipiranga e seu então presidente, José Carlos Della Bianca Júnior. O Município de Ipiranga está localizado na região dos Campos Gerais.

Em recurso, os responsáveis alegaram que os saldos financeiros de janeiro de 2013 se referiam à folha de pagamento de dezembro de 2012, momento em que o convênio ainda estava vigente. Devido ao recesso de final de ano, o dinheiro permaneceu sem movimentação na conta, mas retomou o fluxo normal com o retorno das atividades da entidade.

O relator do recurso, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com os posicionamentos da Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (Cofit) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), responsáveis pela instrução e o parecer do processo. Ele deu razão aos recorrentes, regularizando o item e afastando a devolução.

Entretanto, além da defesa dos saldos irregulares, não foi enviada qualquer justificativa para a ressalva da extrapolação de valores previstos e o atraso da prestação de contas, demais itens apontados no acórdão inicial.  Por este motivo, o relator alterou parcialmente a decisão emitida pela Primeira Câmara, mantendo a ressalva e as recomendações. Flávio José Arns, secretário estadual da Seed durante a vigência do convênio, teve o nome retirado da lista de gestores com contas irregulares.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 9 de março. O Acórdão de Revista 964/17 está disponível na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

 

Serviço

Processo :

841077/16

Acórdão nº:

964/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga e Secretaria de Estado da Educação

Interessados:

José Carlos Della Bianca Júnior e Flávio José Arns

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR