Redução de 33,5% no valor máximo de certame voltado à contratação do serviço de transporte escolar foi obtida após município corrigir falhas detectadas pela Corte no edital da disputa
Depois de seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir falhas encontradas no edital do Pregão Presencial nº 7/2021, a Prefeitura de Nova Fátima suspendeu e, posteriormente, republicou o instrumento convocatório da licitação, desta vez com as inadequações apontadas pelo órgão de controle devidamente afastadas.
Graças às retificações, esse município do Norte Pioneiro do Paraná foi capaz de gerar uma economia potencial de R$ 210.268,28, após reduzir de R$ 627.109,60 para R$ 416.841,32 - ou seja, em 33,5% - o valor máximo da disputa, voltada à contratação de empresa especializada na prestação do serviço de transporte escolar.
Inadequações
Os problemas foram constatados em análise do edital do certame feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos municipais do Paraná.
O primeiro deles dizia respeito à ausência de previsão, no instrumento convocatório, de requisitos necessários para a adequada execução do objeto da disputa, como a exigência de apresentação de garantias básicas de qualidade e segurança dos veículos utilizados, bem como de posse de ônibus adaptados para alunos com deficiência física.
Além disso, os analistas da CAGE verificaram que a planilha de custos anexada ao edital não abrangia todos os custos fixos e variáveis decorrentes da contratação, a exemplo daqueles relativos à depreciação dos veículos e ao custeio com pessoal, combustível e manutenção.
Por fim, o documento proibia indevidamente a participação no certame de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial. Tal prática não é permitida pela legislação, já que firmas nessa situação podem participar de procedimentos licitatórios desde que apresentem certidões que garantam sua viabilidade econômica e o cumprimento das obrigações pactuadas.
As inadequações, bem como recomendações para sua correção, foram, então, comunicadas à prefeitura por meio do envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Como resultado, o Município de Nova Fátima seguiu as orientações fornecidas pelo Tribunal e republicou o edital do certame com as correções necessárias.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.