TCE-PR acolhe pedido de rescisão de ex-prefeito, reconsidera decisão anterior e aprova, com ressalva, a falta de empenho prévio de recursos para pagar despesas naquele ano
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao pedido de rescisão formulado pelo ex-prefeito de Telêmaco Borba Eros Danilo Araújo (gestões 2005-2008 e 2009-2012). A decisão rescinde o Acórdão de Parecer Prévio n° 185/14 da Primeira Câmara, que recomendava a irregularidade das contas de 2012 daquele município da região dos Campos Gerais do Paraná.
Na decisão inicial, a corte havia desaprovado as contas do recorrente, devido à falta de empenho prévio de recursos para pagar despesas que somavam aproximadamente R$ 1,36 milhão. Além disso, o munícipio não teria aplicado a porcentagem mínima de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de professores.
Em sua defesa, o ex-gestor alegou que foram aplicados 67,65% dos recursos do Fundeb na valorização do magistério, uma vez que foi comprovado que os professores da área de educação infantil cumprem os requisitos legais para exercer a função e receber o incentivo. Já as despesas não empenhadas teriam sido destinadas ao pagamento de prestadores de serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao fundamentar seu voto, o relator, conselheiro Ivens Linhares, recomendou ressalva à realização das despesas sem prévio empenho e exclusão da irregularidade relativa à falta de aplicação dos recursos do Fundeb. A multa aplicada na decisão original foi afastada.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 10 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 25 de novembro, com a publicação do Acórdão nº 332/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.489 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Telêmaco Borba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
Processo: nº 957930/14
Acórdão: nº 332/16 - Tribunal Pleno
Assunto: Pedido de Rescisão
Entidade: Município de Telêmaco Borba
Interessado: Eros Danilo Araújo
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares