Associação Intercultural de Projetos Sociais comprova devolução de recursos transferidos pelo município, cuja aplicação havia sido considerada irregular pelo TCE-PR devido a pagamentos em duplicidade
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Alexandre Lopes Kireeff, prefeito de Londrina entre 2013 e 2016, e Adriana Maria da Motta, presidente da Associação Intercultural de Projetos Sociais daquele município em 2013, contra a decisão expressa no Acórdão nº 308/17, da Segunda Câmara da corte.
A decisão original havia considerado irregulares as contas do convênio celebrado entre o Município de Londrina e a entidade, no exercício de 2013, devido a pagamentos em duplicidade. Por isso, a Primeira Câmara do TCE-PR determinara o recolhimento parcial dos recursos repassados pela Prefeitura de Londrina, no valor de R$ 1.811,87, solidariamente pela entidade e sua então presidente, e multou a gestora em R$ 1.450,98.
No Recurso de Revista, os interessados alegaram a perda do objeto da condenação, pois a entidade já teria firmado um termo de confissão e parcelamento de dívida, referente ao valor apurado pelo TCE-PR.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do Tribunal se manifestou pelo provimento parcial do recurso, opinando pela regularidade das contas com ressalva, afastando a devolução de valores, mas mantendo a multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que em outubro de 2015 foi realizado o recolhimento, ao cofre municipal de Londrina, de R$ 1.928,92, antes do julgamento das contas do convênio, ocorrido em fevereiro de 2017. Assim, o relator concluiu que não há motivos para imposição de sanção aos responsáveis. Desta forma, as contas do convênio estão regulares e as penalidades foram afastadas.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de junho. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1736/18 - Tribunal Pleno, publicado em 6 de julho na edição nº 1.858 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
180864/17 |
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Acórdão nº: |
1736/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Londrina |
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Interessados: |
Adriana Maria Motta de Siqueira, Alexandre Lopes Kireeff e Associação Intercultural de Projetos Sociais |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |