Sanção foi afastada porque Ulisses Maia não se encontrava no exercício do cargo no momento da assinatura de decreto que implantou banco de horas e teve 7 artigos julgados irregulares
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2017-2020), em face do Acordão nº 1840/19 - Tribunal Pleno. O pedido de revista ocorreu após o TCE-PR julgar irregular o Decreto 929/2018, emitido pelo município para instaurar banco de horas para seus servidores. Apesar da irregularidade ser mantida, a multa imposta ao gestor foi afastada.
Na decisão anterior, a determinação de multa foi atribuída a Ulisses Maia por ele ser o prefeito do município. Porém, o responsável pela emissão do decreto foi Edson Ribeiro Scabora, vice-prefeito de Maringá, que à época se encontrava no exercício da função de gestor municipal.
No processo de revista do Acordão nº 1840/19 - Tribunal Pleno, a Corte optou por manter a irregularidade do documento, determinando a revogação de sete artigos do Decreto 929/2018 (do número 23 ao 29). Esta determinação deve ser posta em prática em no máximo 30 dias após o trânsito em julgado do processo.
Os demais membros do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de 30 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3456/19 - Tribunal Pleno, veiculada em 7 de novembro, na edição nº 2.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
503865/19 |
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Acórdão nº: |
3456/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Maringá |
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Interessados: |
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |