Acessibilidade
Voltar

Ao julgar Recurso de Revista, Pleno retira multa imposta ao prefeito de Maringá

Sanção foi afastada porque Ulisses Maia não se encontrava no exercício do cargo no momento da assinatura de decreto que implantou banco de horas e teve 7 artigos julgados irregulares

Sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (gestão 2017-2020), em face do Acordão nº 1840/19 - Tribunal Pleno. O pedido de revista ocorreu após o TCE-PR julgar irregular o Decreto 929/2018, emitido pelo município para instaurar banco de horas para seus servidores. Apesar da irregularidade ser mantida, a multa imposta ao gestor foi afastada.

Na decisão anterior, a determinação de multa foi atribuída a Ulisses Maia por ele ser o prefeito do município. Porém, o responsável pela emissão do decreto foi Edson Ribeiro Scabora, vice-prefeito de Maringá, que à época se encontrava no exercício da função de gestor municipal.

No processo de revista do Acordão nº 1840/19 - Tribunal Pleno, a Corte optou por manter a irregularidade do documento, determinando a revogação de sete artigos do Decreto 929/2018 (do número 23 ao 29). Esta determinação deve ser posta em prática em no máximo 30 dias após o trânsito em julgado do processo.

Os demais membros do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de 30 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3456/19 - Tribunal Pleno, veiculada em 7 de novembro, na edição nº 2.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

503865/19

Acórdão nº:

3456/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Maringá

Interessados:

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR