Órgão estadual deve seguir prazos de envio de informações, implantar relatórios técnicos de viagem e tomar medidas para evitar a repetição de atrasos no pagamento de fornecedores
O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) deverá obedecer os prazos de envio de informações ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O órgão estadual também deverá implantar, e seguir, procedimentos para a emissão de relatórios técnicos de viagem e aprimorar seu sistema de fluxo de caixa, para evitar atrasos no pagamento de fornecedores e no recolhimento de impostos.
As recomendações são do TCE-PR e foram emitidas no julgamento, pela regularidade, na prestação de contas de 2014 do Tecpar. A 4ª e a 5ª Inspetorias de Controle Externo (ICEs) do Tribunal - responsáveis pela fiscalização, naquele ano, dessa empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - observaram inconformidades na gestão do Tecpar.
Dentre os apontamentos estavam a falta de envio das remessas eletrônicas, ao SEI-CED, dos três quadrimestres daquele ano, irregularidades nos relatórios semestrais e de controle interno. As unidades técnicas também apontaram que, em 2014, o Tecpar pagou R$ 1.005.475,88 em multas e juros devido a atrasos nos pagamentos a fornecedores.
Ao receber o indicativo de irregularidade, a entidade enviou contraditório com documentos e justificativas das improcedências. A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) analisou o que foi apresentado e acolheu as explicações do Tecpar, emitindo recomendações para que os equívocos não se repitam.
A unidade técnica recomentou que sejam obedecidos os prazos de envio das informações para os próximos exercícios e que a entidade implante, e siga, um procedimento que defina a emissão de relatórios.
A respeito do montante em multas por atrasos no pagamento dos fornecedores, a Tecpar alegou que a falha ocorreu pela demora no recebimento dos repasses da Secretaria Estadual da Fazenda. A Cofie observou os documentos de repasse orçamentário da entidade e entendeu que o ocorrido não foi culpa específica do gestor. A unidade técnica recomendou que seja aprimorado o sistema de fluxo de caixa. No parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) confirmou o posicionamento da Cofie.
O relator do processo, o conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, concordou integralmente com as recomendações da Cofie. Ele acrescentou que a entidade apure os atrasos nos pagamentos de fornecedores. As contas de 2014 foram consideradas regulares, sem a aplicação de sanções aos responsáveis.
Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 8 de dezembro. O Acórdão 6186/16 - Tribunal Pleno está disponível na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 10 de janeiro no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
322122/15 |
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Acórdão nº: |
6186/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Instituto de Tecnologia do Paraná |
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Interessado: |
Júlio Cesar Felix |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |