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Anulada desaprovação das contas de 2008 do Município de Colombo

Conselheiros anularam o acórdão que desaprovou as contas do município daquele ano; processo volta à fase de instrução para que seja exercido o contraditório

Prefeitura de Colombo, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anulou o acórdão de parecer prévio nº 225/15, da Segunda Câmara de julgamentos do Tribunal, que havia julgado irregulares as contas de 2008 do Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). Assim, o processo de prestação de contas volta à fase de instrução, para que ocorra devidamente o contraditório e a ampla defesa do interessado.

A anulação ocorreu em razão do recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Colombo, José Antônio Camargo (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Ele alegou cerceamento de defesa por ausência de intimação do seu advogado.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela nulidade do processo para que ocorra a reabertura de sua instrução; e o recorrente possa exercer o contraditório e a ampla defesa.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a inclusão do advogado do ex-prefeito nos sistemas do TCE-PR foi tão tardia que sua primeira intimação foi quanto à inclusão do processo na pauta de julgamento. Assim, concluiu pela procedência do recurso de revista, em razão da ausência de intimação do advogado para a apresentação de defesa durante a instrução do processo.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 4 de maio. O acórdão 189/17 foi publicado em 16 de maio, na edição nº 1.593 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço:

 

Processo :

942333/15

Acórdão nº

189/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Colombo

Interessados:

Izabete Cristina Pavin e José Antônio Camargo

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR