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Anac orienta sobre fiscalização de contratos de serviços aéreos públicos

Órgãos que fiscalizam contratos de empresas que prestam serviço aéreo público não regular de passageiros ou cargas devem considerar série de requisitos legais e de segurança, ditados pela Agência Nacional de Aviação Civil

Informações vão auxiliar o TCE-PR nas fiscalizações de contratos que tenham como objeto a exploração de serviços aéreos públicos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informações que vão auxiliar o órgão nas fiscalizações de contratos que tenham como objeto a exploração de serviços aéreos públicos. A Agência, que responde pela regulamentação da aviação civil, destaca que, para a prestação de serviço de transporte aéreo público não regular de passageiros, carga ou mala postal, é necessária autorização do Poder Executivo, a qual é intransferível, podendo estender-se por cinco anos.

A Anac esclarece, ainda, que as empresas de táxi aéreo e serviços aéreos especializados, que realizam este tipo de atividade e que operam sob a fiscalização desta Agência Reguladora, fazem o transporte aéreo público não regular mediante remuneração convencionada entre o usuário e o transportador. Para proporcionar atendimento imediato, independente de horário, percurso ou escala, esse serviço só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornem o transporte o mais seguro possível.

Ainda segundo a Agência, tais requisitos visam a garantir que as aeronaves da frota da empresa sejam mantidas dentro de um programa de manutenção aprovado e que os tripulantes sejam submetidos a treinamentos e exames específicos para cada modelo de aeronave e função a bordo. O controle é feito por um sistema de gerenciamento da segurança operacional implementado pela Anac para mitigar os eventuais riscos deste tipo de operação de transporte aéreo.

No seu sítio eletrônico, www.anac.gov.br, é possível verificar a relação de empresas aptas a realizarem serviço de transporte aéreo público não regular. Segundo a Agência, "a aviação civil está sujeita a uma forte regulação, tendo como objetivo primordial, que orienta e aprimora as suas ações, a segurança de voo. A segurança compreende um estado permanente de garantia da integridade física e patrimonial dos usuários do sistema de aviação civil e abrange a segurança operacional (safety) e a proteção contra atos ilícitos (security) ". 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR