Conforme decisão do Tribunal, instrumento convocatório do certame continha especificações excessivas e injustificadas para compra de pá carregadeira, restringido competitividade do pregão
A Prefeitura de Alvorada do Sul, na Região Metropolitana de Londrina, cancelou o lote nº 2 do Pregão Presencial nº 6/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar emitida em maio, a execução desse item do procedimento licitatório. Ele dizia respeito à aquisição de uma pá carregadeira.
O motivo que levou os conselheiros a tomarem a decisão - provocada por Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas - foram as especificações excessivas e injustificadas do objeto contidas no edital, que restringiam a competitividade da disputa ao direcioná-la à compra do modelo 914K da marca Caterpillar.
Os membros do Tribunal Pleno também consideraram que a realização de simples cotação de preços, no lugar de um efetivo estudo quanto às necessidades da prefeitura, contrariaram a legislação aplicável. Para eles, a administração municipal deveria ter verificado os trabalhos que teriam que ser desempenhados, para concluir quais seriam os requisitos mínimos absolutamente essenciais para o adequado desempenho da função pelo equipamento.
Devido à medida adotada pelo Município de Alvorada do Sul, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pelo encerramento do caso em função da perda de objeto. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão plenária virtual nº 7, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1799/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de agosto, na edição nº 2.356 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
300468/20 |
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Acórdão nº |
1799/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Alvorada do Sul |
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Interessados: |
Breno Leonardo Benelli, Marcos Antônio Voltarelli, Roseres Rivelino da Silva e Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |