Ao julgar relatório de auditoria realizada por técnicos do TCE-PR, conselheiros multaram o prefeito, seu antecessor, o contador municipal e o presidente da entidade tomadora. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o Relatório de Auditoria realizado no Município de Altônia (Região Oeste), em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2014. O objetivo foi avaliar legalidade, legitimidade, economicidade e interesse público de convênios realizados entre 2012 e 2014. Duas irregularidades apontadas no relatório, em relação aos repasses financeiros do município para o Projeto Resgate da Criança e Adolescente de Altônia, foram confirmadas pelos conselheiros do TCE-PR.
Em função disso, o prefeito de Altônia, Amarildo Ribeiro Novato (gestão 2013-2016), a entidade e o seu presidente, Edvaldo Sofientini, deverão restituir R$ 9.760,34 aos cofres do município, solidariamente. Além disso, também de forma solidária, devem ser devolvidos R$ 3.597,78 pela entidade e seu presidente. O valor total da devolução, que originalmente soma R$ 13.358,12, será calculado e atualizado após o trânsito em julgado do processo.
O Tribunal multou, em razão das irregularidades, o atual prefeito, o contador municipal Joaquim Fernandes de Oliveira, o ex-prefeito Pedro Nunes da Mata (gestão 2009-2012) e o presidente da tomadora dos recursos, individualmente, em R$ 1.450,98.
O município também recebeu a recomendação para que promova a adequação às exigências trazidas pela Resolução nº 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011. O objetivo é impedir que ocorram o atraso na apresentação da prestação de contas e as ausências de certidões na formalização e na execução do convênio.
Auditoria
Técnicos do Tribunal apontaram cinco irregularidades nos convênios destinados a oferecer aporte financeiro à entidade para o desenvolvimento de atividades de atendimento de crianças de 7 a 17 anos, além da realização dos projetos educacionais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e do pagamento de agentes comunitários de Saúde.
Eles destacaram que recursos do convênio foram utilizados para o parcelamento de dívida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o pagamento de encargos moratórios. Os técnicos também apontaram a existência de pagamentos e retiradas sem documentação comprobatória e de guia de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da falta de comprovação da devolução do saldo final do convênio.
Outros dois achados referiam-se a repasses e despesas executadas fora da vigência de um dos convênios; e à ausência de contabilização do repasse de R$ 65.230,50.
Defesa
Os interessados alegaram que as despesas com o INSS, apesar de terem fato gerador anterior aos convênios, eram atuais e vencidas durante sua vigência e referiam-se ao seu objetivo, que era a manutenção da entidade. Eles juntaram aos autos guia de recolhimento que comprova a devolução de R$ 1.368,35 relativos aos valores de encargos sociais e trabalhistas pagos irregularmente.
Quanto às despesas sem documentação comprobatória, a defesa afirmou que solicitou à instituição bancária informações e documentos pertinentes para análise e elaboração de justificativa. Também foi juntado ao processo, pelos interessados, termo de convênio com vigência até fevereiro de 2012, esclarecendo que as despesas que foram consideradas realizadas fora de vigência são referentes a esse documento.
Finalmente, o município alegou que o empenho referente aos R$ 65.230,50 foi anulado para acomodação de outra fonte de recurso, mas que toda movimentação financeira estava correta.
Decisão
A coordenadoria de Fiscalização de Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação do Relatório de Auditoria em relação à utilização de recursos para o pagamento de dívidas do INSS, pelas retiradas e pagamentos sem documentação comprobatória e pela falta de contabilização dos R$ 65.230,50 repassados. A unidade técnica afirmou que a defesa comprovou a regularização das outras duas impropriedades apontadas no relatório. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, discordou da Cofim apenas em relação à irregularidade relativa à falha contábil relativa aos R$ 65.230,50 repassados. Considerando a posterior regularização dos procedimentos, ele converteu a impropriedade em ressalva. O relator ressaltou que o plano de trabalho dos convênios não contemplava despesas com o INSS e que não foi protocolado nenhum documento referente à justificativa que seria apresentada após consulta à instituição financeira.
Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas no artigo 85 e 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 16 de agosto. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3999/16, na edição nº 1.431 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 26 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
979187/14 |
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Acórdão nº |
3999/16 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Relatório de Auditoria |
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Entidade: |
Projeto Resgate da Criança e Adolescente de Altônia |
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Interessado: |
Amarildo Ribeiro Novato, Pedro Nunes da Mata, Joaquim Fernandes de Oliveira, Edvaldo Sofientini e outros |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |