Em Representação, conselheiros do TCE-PR sancionaram o prefeito à restituição, solidariamente com o escritório contratado, e ao pagamento de multa. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação direta pelo Município de Alto Piquiri (Região Noroeste), via dispensa de licitação, do serviço de assessoria para a implantação da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) na gestão municipal, devido à ausência de comprovação da natureza singular do objeto e da notória especialização do profissional contratado.
Em consequência da decisão, o prefeito, Giovane Mendes de Carvalho (gestão 2021-2024), terá que devolver os valores pagos no Contrato nº 66/15, solidariamente com a empresa L2 Licitações e seu representante legal, Luciano Júlio Peteno de Matos. O valor a ser restituído será apurado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR e devidamente corrigido desde a data dos pagamentos. Além disso, Carvalho recebeu uma multa de R$ 5.403,60.
Representação
A decisão foi tomada no processo de Representação instaurado em razão de ofício enviado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Piquiri, por meio do qual foi encaminhada cópia do Inquérito Civil nº 0003.23.000213-5. De acordo com o documento, o Procedimento de Dispensa nº 9/23 do Município de Alto Piquiri, do qual resultou o Contrato de Prestação de Serviços nº 18/23, foi irregular, pois não foi demonstrada a natureza singular do objeto e nem a notória especialização do profissional contratado.
Ainda segundo o órgão ministerial, por meio do procedimento questionado, o município contratou para a realização dos serviços um profissional recém-formado que tem vínculo de amizade com o prefeito.
A Coordenaria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que houve a inobservância dos requisitos legais, em desrespeito às disposições do Prejulgado nº 6 do TCE-PR, e que há fortes indícios de que houve favorecimento na contratação. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM pela procedência da Representação, com a aplicação das sanções de restituição de valores e multa.
Decisão
O relator do voto vencedor no julgamento do processo foi o conselheiro Augustinho Zucchi, que votou pela procedência da Representação, em razão da contratação irregular que configurou terceirização indevida, em afronta às disposições do Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Zucchi lembrou que esse prejulgado, que tem força normativa e vinculante, dispõe que a contratação de consultoria jurídica, quando houver assessor jurídico efetivo no quadro de servidores do município, somente será possível no caso de questões que exijam notória especialização, em que reste demonstrada a singularidade do objeto ou se trate de demanda de alta complexidade.
O conselheiro também ressaltou que houve a inobservância dos princípios da impessoalidade e da moralidade, pois foi contratado profissional com notório vínculo de amizade com o prefeito. Além disso, ele frisou que o município conta com dois profissionais concursados da área jurídica, cujas atribuições demandam conhecimento a respeito dos procedimentos e contratos decorrentes de licitações.
Assim, Zucchi aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 135,09 em fevereiro, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por maioria absoluta, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão, que está expressa no Acórdão nº 323/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 19 de fevereiro na edição nº 3.152 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
473525/23 |
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Acórdão nº |
323/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Alto Piquiri |
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Interessados: |
Giovane Mendes de Carvalho, L2 Licitações, Luciano Júlio Peteno de Matos, Município de Alto Piquiri e Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Piquiri |
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Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |