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Alto Paraná: prefeito recorre e tem afastada multa por provimento irregular de cargo

Gestor havia sido sancionado por contratação de professor de Educação Física via terceirização. Criação da função em lei local motivou afastamento da multa. Sanção a antecessor foi mantida

Sessão presencial do Tribunal Pleno do TCE-PR.
Foto: Fabiano Contandor/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista apresentado pelo Município de Alto Paraná (Região Noroeste) e por seu prefeito, Claudemir Joia Pereira (gestão 2021-2024), contra o Acórdão nº 2349/23, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte.

A decisão contestada havia dado provimento a Representação apresentada pela Câmara de Vereadores local, segundo a qual o município contratou professor de Educação Física por terceirização, remunerando o profissional por meio de Recibos de Pagamento Autônomo (RPA).

Na ocasião, os conselheiros enfatizaram que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determina que a investidura em cargo público deve ser precedida de concurso, ressalvados os casos de livre nomeação e exoneração. A contratação temporária de excepcional interesse público deve ocorrer após a realização de teste seletivo, o que não ocorreu nesse caso.

Além disso, a contratação por terceirização afrontou a própria Lei Municipal nº 2568/2014, que define que o professor de Educação Física deve ser titular do cargo de carreira do magistério público municipal de Alto Paraná. Como resultado, Pereira e seu antecessor no cargo, Altamiro Pereira Santana (gestão 2017-2020), foram multados.

 

Recurso

No entanto, ao apreciar o Recurso de Revista apresentado pelo município e seu gestor, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou não ser adequado sancionar da mesma forma os dois interessados, haja visto que o atual prefeito comprovou nos autos ter sancionado lei municipal que criou o cargo de professor de Educação Física na estrutura de pessoal da prefeitura - o que sequer chegou a ser feito por Santana.

Contudo, apesar de o conselheiro considerar o motivo razoável para justificar o afastamento da multa aplicada a Pereira, ele alertou que a sanção pode voltar a ser imposta ao prefeito caso não seja promovido concurso público em Alto Paraná para dar provimento ao referido cargo.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024 do Tribunal Pleno, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 452/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 de março, na edição nº 3.169 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

577487/23

Acórdão nº:

452/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Alto Paraná

Interessados:

Altamiro Pereira Santana, Câmara Municipal de Alto Paraná e Claudemir Joia Pereira

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR