Fragilidades foram comprovadas em processo que apurou falta de controle na gestão de medicamentos, situação já corrigida pela prefeitura. Prazo para adoção de novas medidas é de 6 meses
Em um prazo de seis meses, o Município de Alto Paraíso deve adotar medidas para regular, aprimorar e efetivar a atuação do seu controle interno. A determinação é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao julgar regularizada a gestão de medicamentos desse município do Noroeste do Estado. A situação foi apurada em processo de tomada de contas extraordinária.
O processo foi aberto pelo TCE-PR depois que a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou irregularidades nos gastos com medicamentos em Alto Paraíso nos anos de 2014 e 2015. Naquele biênio, a despesa da prefeitura com medicamentos atingiu R$ 797.417,01, em um município de 3.206 habitantes, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Cofim concluiu que Alto Paraíso não possuía mecanismos de controle de entrada e saída dos produtos.
A comunicação de irregularidade foi feita pela unidade via Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O Proar é uma ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu objetivo é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.
Após a abertura do processo, as responsáveis pelo controle dos gastos - a então prefeita, Maria Aparecida Zanuto Faria (gestão 2013-2016), e o controlador interno, Elias Sobreiro dos Santos - implantaram medidas para corrigir a falta de controle de estoque e das despesas com medicamentos. O fornecimento dos remédios à população, antes feita diretamente por farmácia privada, passou a ser controlado pela prefeitura, que fez licitação para as compras e capacitou as farmacêuticas da estrutura municipal de saúde.
A implantação das medidas para aprimorar o controle interno é de responsabilidade do atual prefeito, Dercio Jardim Júnior (gestão 2017-2020). Sua implantação será monitorada pela Cofim. A falta de cumprimento da determinação poderá resultar em aplicação de multa ao gestor, prevista no artigo 87, III, "f" da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a unidade técnica e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela procedência da tomada de contas extraordinária. Segundo ele, os interessados reconheceram os equívocos e se comprometeram a aprimorar o controle interno.
Os membros da Segunda Câmara aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de agosto. Os interessados não recorreram da decisão contida no Acórdão 3649/17 - Segunda Câmara, publicado em 4 de setembro, na edição nº 1669/2017 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão transitou em julgado no dia 28 de setembro.
Serviço
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Processo nº: |
534530/16 |
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Acórdão nº: |
3469/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Alto Paraíso |
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Interessados: |
Elias Sobreiro dos Santos, Maria Aparecida Zanuto Faria |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |