Divergências de saldos entre os dados do SIM-AM e a contabilidade e falta de repasse de contribuições patronais ao RPPS foram os motivos do Parecer Prévio pela desaprovação. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba). O então prefeito, Aldnei José Siqueira (gestão 2013-2016), recebeu duas multas que, em setembro, somam R$ 8.074,40.
As causas de irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foram as divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e a contabilidade do município; e a falta de repasse de contribuições patronais para o regime próprio de previdência social (RPPS).
Além das duas irregularidades, o TCE-PR ressalvou o déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas (que foi de 3,2%, abaixo dos 5% tolerados pela corte) e outros quatro itens cuja irregularidade foi corrigida no curso da instrução do processo: falta de encaminhamento do Parecer do Controle Interno, do Relatório de Controle Interno, do Relatório de Funcionamento da Unidade de Controle Interno ou da Composição do Quadro de Controle Interno; e falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS.
Ao apresentar sua defesa, o então prefeito comprovou a regularidade de quatro dos sete itens que foram apontados na análise inicial da PCA, realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM). Na instrução do processo, a CGM se posicionou para irregularidade das contas, com aplicação de multas. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou a unidade técnica.
Decisão
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2013 de Almirante Tamandaré, com aplicação de multas administrativas ao responsável. Aldnei José Siqueira recebeu duas multas: uma pelas divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do SIM-AM e a contabilidade municipal; e a outra pela falta de repasse de contribuições patronais ao RPPS.
As duas sanções impostas ao gestor estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e somam 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. A UPF-PR tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 100,93. Com isso, as duas multas somam R$ 8.074,40 neste mês.
A decisão, tomada na sessão de 22 de agosto, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 242/18 - Segunda Câmara, publicada em 29 de agosto, na edição nº 1.897 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 30 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
278022/14 |
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Acórdão nº: |
242/18 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Almirante Tamandaré |
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Interessados: |
Aldnei José Siqueira |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |