Depois de certame ter sido suspenso pela Corte, prefeitura realizou nova disputa para a compra de kits escolares, desta vez livre das falhas apontadas em representação de empresa
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná extinguiu o Processo nº 355648/17 sem julgamento de mérito, em virtude de perda de objeto. A ação havia sido iniciada por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. A empresa indicou a existência de diversas irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 38/2017, lançado pela Prefeitura de Almirante Tamandaré.
Naquele ano, a licitação havia sido suspensa em cumprimento a medida cautelar do TCE-PR, determinada em atendimento a pedido da representante. Posteriormente, a disputa foi anulada para a realização, em seu lugar, do Pregão nº 49/2017. O novo certame, cujo instrumento convocatório não incluiu os pontos contestados pela corte de contas, teve o mesmo objetivo do anterior: a contratação de empresa para o fornecimento de kits escolares a esse município da Região Metropolitana de Curitiba.
Diante dos novos fatos, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pela extinção do processo, de acordo com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 4 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3883/19 - Tribunal Pleno, publicado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
355648/17 |
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Acórdão nº |
3883/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Almirante Tamandaré |
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Interessados: |
Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. e Gerson Denilson Colodel |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |