Acessibilidade
Voltar

Agência de Defesa Agropecuária do Paraná deve aprimorar sua gestão patrimonial

Em processo de Homologação de Recomendações, TCE-PR sugeriu sete medidas em relação às oportunidades de melhoria identificadas em fiscalização realizada pelo Tribunal. Cabe recurso da decisão

Trabalho de fiscalização realizado por servidora da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).
Foto: Agência Estadual de Notícias (AEN)

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) deve implementar sete recomendações, detalhadas abaixo, que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para aprimorar sua gestão patrimonial - de bens móveis e imóveis.

As recomendações foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR. A fiscalização realizada pela 1ª ICE junto à Adapar teve o objetivo verificar os aspectos relacionados à conformidade na gestão do patrimônio da entidade.

A inspetoria constatou que a Adapar utiliza 204 imóveis, com valor total contábil líquido de R$ 43.884.698,99, que são utilizados por meio da cessão de uso ou por doação, mediante lei estadual autorizativa específica, de acordo com o regramento da Coordenadoria do Patrimônio do Estado, integrante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), que gerencia os bens imóveis do Estado do Paraná.

Como resultado dos trabalhos de fiscalização foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à ausência de servidores designados para atividades afetas à gestão do imobilizado - bens imóveis; à falta de mapeamento de processos relativos às atividades de mapeamento de processos afetos às atividades imobilizado - bens imóveis; e à utilização de imóveis pela Adapar sem a devida formalização de cessão de uso.

Também foram identificados achados relativos à ausência de registro analítico de bens imóveis utilizados pela Adapar; ao não reconhecimento contábil de imóveis com utilização e responsabilidade da Adapar; à ausência de inventário de bens imóveis, bem como de ações de controle em relação à gestão de bens imóveis; e à falta de mapeamento de processos afetos às atividades imobilizado - bens móveis.

 

Recomendações

Em razão dos apontamentos do relatório da 1ª ICE, o TCE-PR recomendou à Adapar que designe servidores para atividades afetas à gestão do imobilizado - bens imóveis; elabore o mapa de processos referente à gestão de bens imóveis; regularize os imóveis em uso pela autarquia e que se encontram sem a devida formalização; e efetue o registro analítico de todos os bens imóveis utilizados pela entidade.

Além disso, o Tribunal recomendou que a autarquia oficie o órgão responsável sobre o posicionamento a ser adotado quanto ao não reconhecimento contábil de imóveis com utilização e responsabilidade da Adapar; realize o inventário e desenvolva ações de controle em relação a gestão de bens imóveis; e elabore o mapa de processos para as atividades afetas à gestão de imobilizado - bens móveis.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, manifestou-se pela homologação das recomendações constantes do relatório de fiscalização, em razão da necessidade de aprimoramento da gestão patrimonial da Adapar.

Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 18/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 26 de setembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3148/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 9 de outubro, na edição nº 3.312 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

24333/24

Acórdão nº:

3148/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Agência de Defesa Agropecuária do Paraná

Interessada:

Agência de Defesa Agropecuária do Paraná

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR