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Afastadas sanções aplicadas a ex-prefeitos e servidor de Almirante Tamandaré

Recorrentes comprovaram ao TCE-PR que técnico administrativo cedido pela prefeitura à câmara municipal não estava recebendo dois salários ao mesmo tempo, conforme entendimento anterior

Sessão do Pleno do TCE-PR, comandada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Almirante Tamandaré Vilson Rogério Goinski (gestão 2009-2012) e pelo servidor municipal Alceu de Britto. Ambos, juntamente com o também ex-prefeito Aldnei José Siqueira (2013-2016), haviam sido sancionados pelo Acórdão nº 372/18 - Segunda Câmara, que aprovou Tomada de Contas Extraordinária relativa ao suposto pagamento em duplicidade ao servidor em questão.

Na decisão original, houve o entendimento de que o técnico administrativo da prefeitura Alceu de Britto, cedido para exercer a função de controlador interno da Câmara de Vereadores desse município da Região Metropolitana de Curitiba, recebera duas remunerações entre maio de 2012 e julho de 2015 - uma do Poder Legislativo e outra do Poder Executivo. Tal julgamento resultou na aplicação de multas aos responsáveis, bem como na determinação de que eles restituíssem, ao tesouro municipal, os valores alegadamente pagos de forma irregular.

Contudo, os recorrentes conseguiram comprovar que os lançamentos feitos no período pelo município em favor do servidor resultaram de um equívoco do setor de pessoal da Prefeitura de Almirante Tamandaré, que não realizou as necessárias alterações em seu sistema de folha de pagamento após a cessão do funcionário. De fato, constam nas fichas funcionais do técnico administrativo os salários com descontos integrais, totalizando recebimentos iguais a zero no período.

Perante o recurso, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se por seu provimento integral, com o afastamento das penalidades anteriormente aplicadas. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou da mesma forma.

Os demais membros do Tribunal Pleno concordaram com o voto do relator de forma unânime, na sessão de 13 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 526/19 - Tribunal Pleno, publicada no dia 20 de março, na edição nº 2.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

414362/18

Acórdão nº:

526/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessados:

Alceu de Britto, Aldnei José Siqueira e Vilson Rogério Goinski

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR