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Afastada multa a ex-prefeito de Missal que contratou empresa de parentes

Em recurso de revista, Adilo Luís Ferrari comprovou a realização de processo licitatório regular, do qual participaram 7 empresas, o que confirma que houve competição no certame

Sessão do Pleno do TCE-PR em 2016, composta pelos sete membros do colegiado.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Missal Adilto Luís Ferrari (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A decisão original, de 2014, havia julgado irregular a contratação de empresa de parentes do então gestor para a prestação de serviços ao Município, localizado na região Extremo-Oeste. A multa aplicada a Ferrari foi afastada no julgamento do recurso.

Em 2014, o Pleno do TCE-PR havia dado procedência a representação que acusava a contratação de empresa pertencente ao cunhado e ao sobrinho do ex-prefeito para o serviço de transporte de alunos de ensino fundamental, médio e universitário. Pela quebra dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, a corte aplicara multa de R$ 1.450,98 a Ferrari.

No recurso de revista, o ex-prefeito alegou que a pequena população do município (cerca de 10.500 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE) dificulta as contratações. Além disso, segundo a defesa, o processo licitatório foi realizado por meio de pregão presencial, sem qualquer irregularidade no procedimento.

O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, entendeu que a contratação não feriu a Constituição, pois houve licitação regular. Sete empresas participaram do certame, restando comprovada a competição. Ele votou pelo provimento do recurso e afastamento da multa imposta, seguindo o parecer da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os demais conselheiros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, afastando as decisões dos Acórdãos 6463/14 e 503/15 do Pleno do Tribunal. A sessão ocorreu em 15 de dezembro. O Acórdão 3697/16, referente ao recurso, pode ser acessado na edição nº 1.508 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado 22 de dezembro no portal www.tce.pr.gov.br.

         

Serviço

Processo :

216411/15

Acórdão nº:

6397/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Missal

Interessado:

Adilto Luís Ferrari

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR