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Afastada multa a ex-prefeito de Curitiba por gestão de consórcio para o lixo

Luciano Ducci recorreu da decisão que o havia sancionado por atrasar o envio, ao TCE-PR, de dados contábeis da entidade intermunicipal por ele presidida em 2011

Advogado faz sustentação oral em processo julgado pelo Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci (gestão 2010-2012) e afastou a multa imposta a ele pelo Acórdão nº 6329/16, emitido pela Segunda Câmara da corte.

Por meio da decisão, o atual deputado federal havia sido sancionado pelo atraso no envio de dados relativos ao exercício financeiro de 2010 do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e Região Metropolitana (Conresol) para o Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A entidade, que, na ocasião, teve as contas aprovadas com ressalvas, era presidida por ele na época.

Em sua defesa, o recorrente alegou que, como o atraso teria sido de apenas 20 dias, a aplicação da penalidade não seria razoável. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) discordaram, opinando pelo não-provimento da petição.

Por sua vez, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu o pedido de Ducci e votou pela procedência do recurso. Para ele, como a demora não foi expressiva, não prejudicou a atividade fiscalizatória da corte de contas paranaense. Camargo frisou ainda que atrasos inferiores a 30 dias têm sido relativizados pela jurisprudência do Tribunal, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Os demais membros do Tribunal Pleno concordaram com o voto do relator de forma unânime, na sessão de 13 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 552/19 - Tribunal Pleno, publicada no dia 19 de março, na edição nº 2.020 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

106435/17

Acórdão nº:

552/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e Região Metropolitana

Interessado:

Luciano Ducci

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR